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ICMS Isenção

Proceda Contabilidade

Proceda Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:49

Boa tarde

Presto assessoria a uma empresa do Simples Nacional do Estado de São Paulo, que fabrica e comercializa produtos têxteis para uso doméstico. Esse cliente adquiriu tecido do estado do Espirito Santo, veio destacado na NF 4% de ICMS (produto importado), devo recolher a diferença de 14%? Como esse cliente compra a obra prima para industrialização e comercialização se aplica o recolhimento do ICMS? Desde já obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 16:02

Boa tarde Proceda Contabilidade,

Sim, deve recolher o ICMS a título de diferencial de alíquota conforme disposto no artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP. A um adendo a ser observado, se a mercadoria for adquirida para revenda, deverá verificar no artigo 313, letras A até Z-20, pois se possuir substituição tributária no estado de São Paulo e não foi retido na aquisição, cabe o destinatário proceder com a antecipação do mesmo (vide artigo 426-A do RICMS/SP).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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