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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jr Vieira

Jr Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 13:23

Na D.C.T.F de Janeiro de 2016, de uma empresa optante pelo Lucro Presumido, indiquei "Regime de Competência". No entanto, no PVA S.P.E.D E.C.F 2017-2016(Ade Cofis nº 30/2017) ao indicar o Tipo de Escrituração "L", não permite indicar o "Regime de Competência", conforme indiquei na D.C.T.F. de Janeiro. Isso implica dizer que ser optei pelo Regime de competência, fiquei obrigado a entregar a E.C.D?

Jr Vieira

Jr Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:27

No meu caso é Lucro Presumido. É que não temos Contabilidade Regular e apuramos os tributos com base no faturamento e não no recebimento. Porém a E.C.F desse ano obriga a informar o Critério de Reconhecimento: Competência ou Caixa. Estou receoso de informar Regime de Caixa e ter problemas com isso.

EMILIA DOS SANTOS VALLE

Emilia dos Santos Valle

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:44

Boa tarde!

Estou como mesmo problema. Tenho uma empresa do Lucro Presumido que reconhece as receitas pelo Regime de Competência. Na ECF empresas com regime de competência não tem como informar Tipo de Escrituração "L", temos que informar "C". O problema é que sendo assim a empresa fica obrigada a entregar a ECD e a recuperar os dados da mesma. Estou providenciando a ECD e terei que pagar a multa por está fora do prazo. Mas, fiquei com uma dúvida referente a ECF. Na ECF está pedindo informações do fechamento contábil por trimestre e a empresa faz o fechamento anual, apenas apura o IRPJ e CSSL trimestralmente, mas com base no Lucro Presumido. Tenho que fazer o fechamento trimestral na ECF?

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:16

Boa tarde, pessoal!



No ano de 2016 uma empresa tributada pelo Lucro Presumido teve R$ 29.000 de IRRF sobre aplicações financeiras, porém, só compensou R$ 2.000,00, restando R$ 27.000,00.

Esse saldo de R$ 27.000,00 será considerado como SALDO NEGATIVO - 2016.


Minha dúvida é: Qual registro na ECF devo preencher para demonstrar esse SALDO NEGATIVO?

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 13:39

Boa Tarde,

Alguém poderia me explicar a diferença de critério de Reconhecimento de Receitas pelo CAIXA e pela COMPETENCIA?, na ecf tem esta opção, tem mais algum outra declaração que precisa ser informado isso? para nao haver confronto.

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