Jr Vieira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Na D.C.T.F de Janeiro de 2016, de uma empresa optante pelo Lucro Presumido, indiquei "Regime de Competência". No entanto, no PVA S.P.E.D E.C.F 2017-2016(Ade Cofis nº 30/2017) ao indicar o Tipo de Escrituração "L", não permite indicar o "Regime de Competência", conforme indiquei na D.C.T.F. de Janeiro. Isso implica dizer que ser optei pelo Regime de competência, fiquei obrigado a entregar a E.C.D?