x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 11.677

CNAE - Indústria e Comércio com Importação/Exportação

Ricardo Boessio dos Santos

Ricardo Boessio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:08

Prezados, pesquisei no fórum e não encontrei, afinal creio ser um caso bem específico.

Estou abrindo uma empresa em sociedade e ela terá os seguintes objetivos:

Inicialmente importaremos um suplemento mineral líquido e de consumo humano a granel para vender no Brasil. Me informaram que só o fato de "quebrar" o granel em unidades menores já passaria a me enquadrar em indústria. Juntamente com uma fórmula industrial para utilizar na lavoura (agro), também importada a granel.

A ideia era classificar como CNAE 4693-01/00 que é COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS.

Porém nos surge o problema de não saber se a parte agro seria predominante ou se apenas seria uma participação menor, portanto seria comercializado, mas sem predominância.

Em um segundo momento passaríamos a fabricar ambos os produtos aqui no Brasil, sob licença da empresa detentora da marca que fica nos EUA.

E há a possibilidade de exportar também, seja durante o momento de importação, seja quando passarmos a fabricar.

Estamos com a dúvida de como classificar direito para abrir espaço para importar o produto, poder fragmentá-lo, levar ao consumo humano e ao consumo agronômico, sem que saibamos qual predominará ainda, e poder fabricar posteriormente (porém, se o que me informaram for correto, a parte de Indústria teria que fazer parte desde o início por causa da fragmentação do granel em unidades menores).

Peço o favor de nos ajudar a entender melhor isso para evitar problemas com a Receita futuramente, tanto nas atividades da empresa, quanto no pedido de Radar para importação/exportação.

Obrigado.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:37

Ricardo Boessio dos Santos ,

O CNAE que você esta citando entendo estar correto!

Em relação a fragmentação do produto à granel, ele é equiparado à indústria para fins de pagamento do IPI.

Eu abriria a empresa, em um primeiro momento, apenas como comércio!

Qualquer duvida adicional estou à disposição!

Um grande abraço

Ricardo Boessio dos Santos

Ricardo Boessio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:54

Decio, muito obrigado pela resposta.

Portanto mesmo com a importação inicial e fragmentação eu não precisaria classificar como um CNAE secundário de indústria, apenas terei que pagar IPI?

Outra questão, mesmo sem saber se a predominância será de agro ou do consumo humano, posso seguir com este CNAE?

E agora surgiu uma dúvida nova, que eu estou estranhando um pouco: licenciamento da Cetesb por classificar como produto químico. Isso está correto?

Obrigado novamente.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:02

Ricardo Boessio dos Santos ,

"Portanto mesmo com a importação inicial e fragmentação eu não precisaria classificar como um CNAE secundário de indústria, apenas terei que pagar IPI?"

Sim, correto!

"Outra questão, mesmo sem saber se a predominância será de agro ou do consumo humano, posso seguir com este CNAE? "

Também entendo que sim!

"E agora surgiu uma dúvida nova, que eu estou estranhando um pouco: licenciamento da Cetesb por classificar como produto químico. Isso está correto?"

Já a CETESB tem empresas especializadas nesta questão, neste caso não opino!

Qualquer duvida volte a postar!

Um grande abraço



VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:09

Boa tarde! Estou transformando uma empresa Individual para Ltda.
Muito bem, esta empresa tem como CNAES:
4781400 - Comércio Varejista de artigos do vestuário e acessórios - PRINCIPAL
Secundárias:
1411801 - Confecções de roupas intimas
1412603 - Facção de peças do vestuário exceto roupas intimas
1412602 - Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto peças intimas
Quer acrescentar :
4789001 - Comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
E quer também acrescentar COMÉRCIO ATACADISTA como cnaes secundários. (para futuramente utilizar)
As roupas partes serão efetuados por 3ºs. e outras por ela mesma.
Ela quer ser ECOMMERCE somente com exportação
PERGUNTA =
1 - Como ficaria no objeto social do CONTRATO SOCIAL?
2 - O endereço poderá ser residencial, sendo este comércio virtual?
obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.