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CNPJ - Registro de associação sem fins lucrativos.

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:19

Boa tarde,

Estou regularizando uma associação. Ela foi aberta em 2008, obteve o cnpj. Em 2010, mudou o presidente e foi feita o devido registro na receita federal do novo presidente. Depois disso, já se passaram mais 02 diretorias, aprovadas em ata, más não foi atualizado o cnpj com as respectivas diretorias.
Agora iremos eleger uma nova diretoria, e minha dúvida é a seguinte:
Para regularizar a situação do cnpj com a nova diretoria, é somente fazer a ata, registrar e promover a alteração no cnpj? ou terei que fazer e dar baixa respectivamente dos registros anteriores ?
Obrigado!

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 5 anos Sábado | 14 abril 2018 | 14:56

Boa tarde,

Faço parte de uma associação constituída em fevereiro de 2015 (ata fundação). Obtivemos o cadastro do CNPJ em fevereiro de 2016. Desde lá só recebemos um tipo de cobrança de imposto que foi referente a Taxa de localização e funcionamento emitido pela prefeitura em 2016.

Minha dúvida é: preciso fazer algum tipo de declaração anual junto a receita ou outros órgãos? como faço?
onde posso verificar se tenho pendências em nome da minha Associação?

Não consigo me informar sobre esses processos, impostos/taxas que preciso pagar.
Consultei a situação do CNPJ junto ao site da receita e aparece como ativo, consultei o cadastro da prefeitura e também está ativo.

Agradeço
Fernanda Carvalho

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 07:36

Fernanda bom dia.
Todo e qualquer CNPJ tem que ser acompanhado por um profissional contábil.
Existe declarações a serem apresentadas.
Anualmente ou mensalmente dependendo da movimentação.
No caso de associação as declarações são basicamente anuais e você só poderá ver as pendências através de um certificado digital.
Por isso sugiro que procure um profissional.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 15:36

boa tarde colegas

tenho 2 duvidas quanto a DBE de associação:
1. O representante junto a receita federal deve ser o presidente da associação ou pode ser qualquer outro membro
2. no caso a associação exercerá atividade economica de prestação de serviços de adestramento, hotel para cães, neste caso devo incluir os cnaes referentes na DBE


desde já agradeço


att

Flaviane Rodrigues
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:31

Boa tarde Flaviane.

O presidente é o responsável, mas nada a impede de nomear um preposto ou um administrador para a entidade.

Você coloca as atividades sim.

Só gostaria de abrir um parentese na sua segunda pergunta: você menciona que quer abrir uma

associação exercerá atividade econômica de prestação de serviços de adestramento, hotel para cães


Sem problemas. Se você prestar os serviços somente para os associados não há configuração de prestação de serviço e você não emite NF e em tese não é tributada.

Porque eu digo "em tese"? já vi alguns casos onde prefeituras estão autuando associações pois elas estão prestando serviços que são prestado por empresas normais e não pagam os tributos, gerando na concepção deles uma concorrência desleal.

Se você presta serviços a pessoas não associadas você pode emitir NF, mas será tributada como empresa do LP.

Sendo assim muito cuidado ao se abrir uma associação. Deve estar muito bem explicado no estatuto a função dos associados. Lembrando um associado não serve so para "encher linguiça" na associação. Ele tem muitos direitos e compõe um quadro importantíssimo na associação que é a Assembleia Geral, inclusive pode participar como presidente da associação.

Sendo assim é muito importante elaborar um estatuto definindo muito bem os direitos e deveres dos associados.

E tem aquela velha dica: não se distribui de forma alguma lucro aos integrantes. Toda sobra é revertida para a entidade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:37

------------------------------------------------

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:45

Paulo Henrique, muito obrigada por sua atenção

Muito bem explicado, não ficou dúvidas, a associação pretende prestar esses serviços a sociedade em geral para fonte de recursos e custeio de suas atividades e manutenção, portanto emitira NF e será tributada.

é a primeira associação que faço, portanto muitas dúvidas.

Só mais uma pergunta no quadro QSA devo informar todos os integrantes da diretoria, ou apenas presidente?

Gratidão


Flaviane Rodrigues
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 19:08

Boa tarde Flaviane.

O correto é o Presidente e a Diretoria.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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flaviane silva de faria rodrigues

Flaviane Silva de Faria Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 10:23

Bom dia Paulo, tudo bem?

fiz a DBE conforme sua orientação, mas ela não foi atendida:

"Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):


Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.
Data de entrada do sócio/administrador informada no QSA diferente da constante no ato constitutivo/alterador.
(no caso a data de assinatura da ata e estatuto foi em 20/02/2018, já o registro foi em 16/05/2018, a data que devo colocar é a do registro? piis havia colocado o da assinatura)


O Objeto Social informado é diferente do constante no ato constitutivo/alterador "
(Neste caso coloquei os CNAES referente a atividades que a associação poderá exercer 9609-2/07 ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, além do CNAE 94995-00 Atividades associativas não especificadas anteriormente)


Pode me dizer o que posso ter feito de errado ?

O paragrafo onde consta a tividade é o seguinte:

Parágrafo Segundo: A Associação exercerá atividade econômica de prestação de serviços de adestramento, hotel e/ou creche para cães como fonte de recursos para custeio de suas atividades e sua manutenção operacional.


Desde já agradeço se puder me ajudar,

P.S. o pior é que terei que fazer novas cópias autenticadas pq, a receita não devolve o documento...

Flaviane Rodrigues
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 10:30

A data é a do registro do Estatuto no cartorio e não a da assinatura.

O objeto social, é o que esta no estatuto, ou seja você tem que pegar aquele "minusculo" texto que normalmente é colocado no estatuto e transcreve-lo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Josivan galindo

Josivan Galindo

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 21:26

Olá pessoal, alguém poderia me ajudar, estou abrindo uma associação de trabalhadores rural, sei que é necessário uma mesa diretora composta por presidente e vise, secretario e vise primeiro e segundo tesoureiro, e um concelho fiscal composto por cinco pessoa, e tem q fazer uma ata da primeira reunião com os cargos distribuído pra cada pessoa, minha pergunta é, o q fazer em seguida, ir ao cartório resistira?? Me ajudem por favor, aguardo resposta

RODRIGO VERISSIMO FERREIRA

Rodrigo Verissimo Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:57

Stéfani Ferreira

Boa tarde, estou com duvidas na abertura de uma instituição, no redesin da Junta comercial, tenho que escolher o município (esse é fácil), e depois o órgão de registro( junta comercial - cartório RCPJ - Ato Legal adm publica/receita - outros órgãos de registro). Qual desses devo selecionar?

Rodrigo Verissimo
Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:03

Bom dia.

Josivan,
Você terá quer ter o estatuto da Associação, a ata de Assembleia Geral e dará entrada no cartório para registrá-lo, é comum o Cartório solicitar um Requerimento de registro, assinado pelo Presidente. Esse Requerimento, muitas vezes, é fácil de acha-lo no próprio site do cartório.


______________________________________________________________________________

Rodrigo,

Você está emitindo a DBE primeiro, é isso?

Caso seja esse o caso, eu aconselho, por experiência própria, registrar o Estatuto antes de tudo, pois é um processo um pouco cansativo. Vou ser sincera, já fiz abertura de algumas Associações esportivas e alguns clubes de motogrupos, mas não de uma Instituição. Porem acredito que o registro deverá ser feito por cartório, onde a maioria das "empresas" sem fins lucrativos são registradas. Se a Instituição for na cidade de São Paulo, ligue na CDT ou no 8º RTD. Eles podem lhe orientar melhor.




Abraços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 15:28

Liliane Simões, boa tarde.

Então no caso, eu não preciso fazer a viabilidade na junta? Posso ir direto no coletaweb pra fazer o DBE? Depois disso, preciso ir na prefeitura pra obter o alvará?

Grato

Miguel Pinheiro

Miguel Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 5 anos Sábado | 2 fevereiro 2019 | 21:30

Vi um comentário sobre uma exigência do cartório negando o registro pelo "fato de o 1º presidente eleito fazer parte do conselho fiscal, alegando que esta contra Lei, mas nem nos apresentaram em que lei e artigo."
O assunto me interessou, pesquisei hoje e acredito que a resposta seja o Artigo 1.066 do Código Civil (LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002)

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

§ 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau

YARA PINHEIRO ALMEIDA

Yara Pinheiro Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 10:02

Bom Dia.

Prezados,

Estou no processo de constituição de uma associação e me veio uma dúvida.

O local onde eu vou constituir a associação, pode ser isento de iptu, eles pedem alguma verificação de iptu? A pessoa para quem irei abrir a associação vai disponibilizar a casa do pai, que está livre, e não paga mais iptu. Essa pessoa me disse que foi falado que a prefeitura faz uma analise de iptu e que se o iptu for isento não vai poder constituir a associação. Porém eu nunca tinha ouvido falar nisso, ai acabei ficando com o "pé atrás", e preferi vir me certificar no forúm.

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 10:54

Jean,

Bom dia,

Pode entrar em contato comigo pelo e-mail: @Oculto.

_________________________________________________________________

Olá Yara,

Como vai ?

Desconheço desse processo, pois todas que abri aqui no município de São Paulo e uma em Sorocaba, não precisei apresentar nada em relação ao espaço da sede.

Não faz sentido, dentro do meu ver, você ser impedido de se estabelecer em um local, apenas por não pagar iptu.

Caso seja a situação em que o local é isento e não possua o código de IPTU, é só ir na Prefeitura e solicitar um nº genérico, para preenchimento.


Att.,
Stéfani Ferreira

PAULO EDUARDO VICENTE

Paulo Eduardo Vicente

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 12:04

Ainda neste tópico tenho uma pergunta: Tenho que alterar no QSA os diretores eleitos bem como o presidente. Qual o processo?
Se alguém puder dar as coordenadas eu agradeço, pois eu tentei um caminho e não deu certo.
Eu tenho procuração em nome das Instituições, creio que preciso entrar como preposto ou mesmo o responsável que seria o presidente. Mas o presidente está saindo e preciso colocar o nomeado.

Outro ponto: tem uma instituição que faz alguns anos não está atualizado o diretor no QSA junto a receita e consequentemente não consegui fazer o certificado digital, pois preciso fazer a alteração. Como proceder?

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 13:59

Olá Paulo,

Deverá, primeiramente, dar entrada na Ata de assembleia da eleição, junto ao Cartório. Após o mesmo ser registrado você poderá dar entrada na DBE com mais tranquilidade.
Na DBE tem esse problema em relação ao certificado digital, o que você pode fazer é, solicitar ao presidente da ULTIMA Ata registrada, assinar a procuração eletrônica em seu nome, para que possa ter poder para assinar o documento.

Ana Laíssa Fernandes Peixoto

Ana Laíssa Fernandes Peixoto

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 julho 2019 | 12:39

Olá pessoal, boa tarde!

A empresa que eu trabalho está montando uma associação sem fins lucrativos para capacitação de pessoas na área de tecnologia.

Nesse caso, seria possível criar a fundação, cadastro tanto no cartório quanto no CNPJ, com apenas dois membros? Como ficariam os cargos?

Seria possível instituir mais poderes ao associado fundador?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 10:47

Bom dia Aldenira.

Esta muito vago este pedido.

Pode ser se ela é uma OSCIP, pode ser se ela é uma ONG que trata de Direitos Humanos por exemplo, ela ter um certificado da Secretaria Nacional/Estadual/Municipal de Direitos Humanos.

Seria bom ver o pedido que o cliente dele fez para podermos lhe indicar o mais acertado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 08:00

Bom dia Andrey.

Sei que não pertenço ao glorioso Estado do MT, mas se eu puder ajuda-lo, estou a disposição.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Andrey Figueiredo Pinheiro

Andrey Figueiredo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 08:21

Paulo Henrique de Castro Ferreira toda a documentação ja está pronta e registrada no cartorio, agora me passaram para abrir o CNPJ quais os procedimentos que devo seguir? DBE, assinatura no DBE reconhecido firma e pronto? desde ja obrigado 

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