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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias enviadas sem cobrança ST.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:48

Boa tarde, caros colegas.
Pesquisei, mas ainda continuo com dúvidas.
Tenho uma empresa, lanchonete, que utiliza seus "insumos"para fazer lanches, pizzas etc.
Compro alguns produtos de MG, são eles: Salsicha 1601.00.00, Emp a base de carne 1602.32.30 e mortadela 16.01.00,00. Estes produtos chegam como mercadorias normal, ou seja, sem cobrança de ST. Estou localizado em São Paulo, onde estes produtos são tributados pelo sistema de ST.
Estou com dúvidas sobre recolhimento do imposto interestadual. Terei que recolher diferencial de alíquota ou st?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:06

Boa tarde Maicon,

Depende para qual finalidade você os utiliza, sem contar a tributação de sua empresa. Caso seja do regime RPA, somente deverá recolher o diferencial de alíquota quando houver destinação para uso e consumo e ativo imobilizado (artigo 117, incisos I e II do RICMS/SP), se revenda e constar nos artigos 313, letras A até Z-20 deverá proceder conforme dispõe o artigo 426-A do mesmo regulamento.

No caso de simples nacional deverá recolher o diferencial de alíquotas a quaisquer forem as finalidades, sendo uso e consumo, ativo imobilizado, revenda e industrialização (artigo 115, inciso XV-A, alínea "a", RICMS/SP) se não estiver elencado nos artigos que definem a substituição tributária, no caso da revenda, mas que possua o ST, proceder conforme acima.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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