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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas na ECF

Thainá Amanda

Thainá Amanda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:03

Boa tarde!
Estou com duvida na entrega de uma ECF de uma empresa Lucro Presumido que tem como reconhecimento da receita o Regime de competência e a mesma não estava obrigada a entregar a ECD, ao ler em alguns sites e até mesmo aqui no Portal adquiri a seguinte informação: Que se a empresa não estava obrigada a entregar a ECD no campo tipo de escrituração poderia colocar o L - Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados, mas se selecionado este campo não aceita a opção do Regime Competência no campo de critério de reconhecimento de receita aparecendo o seguinte erro: "A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adota o regime de competência deve entregar a ECD."
Como devo proceder?
Agradeço desde já!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 junho 2017 | 07:47

Querida colega, voce interpretou mal, o que voce leu, ou foi rapidamente, dai voce dançou, porque o regime de competencia no LP e quando a empresa distribui o lucro acima do permitido pela legislaçao do LP(leia a mesma para ficar por dentro), nesse caso voce e obrigada a entrega do ECD tambem.
Caso voce nao va distribuir lucro algum, ou o que vai distribuir , esta dentro da limitaçao da Lei da LP(por isso pedi para voce le a mesma para entender), voce pode fazer a escrituraçao pelo livro Caixa e esta isenta do ECD, ficando obrigada somente ao ECF ( que equivale a antiga DIRPJ).
Espero ter ficado claro agora, veja a situaçao dessa empresa, pois como esta a < mensagem esta correta> e caso voce tenha distribuido lucro acima do permitido, tera que fazer a ECD, com as multas cabiveis, nao demore pois as multas sao acumulativas e altas, e sao do Contador, nao e do cliente.
Estude o probela com seu contador e veja qual a melhor soluçao, mas sabendo que se a distribuiçao do lucro aos socios, foi maior do permitido isento, voce tera que fazer a ECD e depois a ECF sendo que a ECD ja esta na multa, detalhe, nao tente retificar a ECF, pois as \DIRPF dos socios ja foram feitas, bem como as DIRF. Colega ta com um abacaxi, mas a casca sai com maos a obra com a faca.
Sds. Ribero

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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