Boa noite Carlos,
Espero que possa esclarecer a sua dúvida de forma satisfatória:
A DAS-MEI deve ser recolhida todos os meses, independente de ter ocorrido qualquer movimentação pelo MEI.
Caso o MEI venha a efetuar o recolhimento da DAS-MEI em atraso, o valor desta será acrescido de multa de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O registro como MEI poderá ser cancelado caso o contribuinte não efetue os pagamentos da DAS-MEI por 12 meses consecutivos.
Maiores informações poderão ser acessadas no Portal do Empreendedor.
Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em
Dicas do Contador