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Alíquota de inss para adicional de periculosidade

samantta siqueira

Samantta Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:08

Ola boa tarde,
minha duvida é a seguinte:
Tenho uma empresa que nada mais é do que um clube de campo( esportivo), um dos funcionarios que atua na area de serviços gerais, por fazer uso de alguns produtos na grama do clube "veneno" passou a ganhar add de periculosidade desde a data de 3/2016. Gostaria de saber se por ele ganhar add de periculosidade a aliquota do inss muda, se na folha de pagamento devo descrever que ele faz usos de agentes nocivos a saude, ou seja, qual ocorrencia de gfip devo usar? Eu pesquisei muito sobre porem nao encontro quase nada sobre isso... E meu medo é estar recolhendo a mais de um ano inss para o funcionario com o valor da aliquota errada.... Se alguem puder me ajudar eu agradeço.



Obrigada

TATIANA PACHECO

Tatiana Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:32

Boa tarde Samantta,

Dependendo do salário do colaborador haverá ou não um aumento na alíquota do inss.
O adicional periculosidade será 30% do valor do salário e o mesmo será somado com o salário do colaborador.
Portanto na Folha de pagamento deve ser incluído o adicional.

Referente a Alíquota INSS, segue tabela para calculo do valor:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11%

Link: QUADRO DE INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

clique aqui

Att,



TATIANA PACHECO

Tatiana Pacheco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:07

Bom dia Samantta,

Um exemplo de como ficaria o recibo do colaborador:

Depois de somado o salario e o adicional será feito o calculo da alíquota. O adicional periculosidade compõe para base de calculo do INSS.


Descrição--------------------Ref-------- Vencimentos-------------------Descontos

Salario Contratual------- 30,00---------1.354,62
Periculosidade 30%-----1 ,00----------406,38
Desconto INSS -----------9%---------------------------------------------------158,49


Total Bruto----------------------------------1.761,00---------------------------158,49
SAL. LIQUIDO: 1.602,51

Espero ter ajudado.

Att.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:34

Bom dia.
Um empregador rural CEI vai começar pagar periculosidade para os funcionários tratoristas (a LTCAT previu).
Na guia do INSS recolhia o valor descontado do empregado e mais 2,7% terceiros.
Muda alguma coisa além do valor descontado?
Na GFIP mudei o código de ocorrência de 00 para 01
Na parte do empregador altera alguma coisa?
Grata pela atenção

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