x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 2.299

Aviso prévio indenizado proporcional aos anos trabalhados

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:48

Olá!
Estou calculando uma rescisão em que o aviso prévio trabalhado foi dado em 16/05/2017, e encerra em 15/06, porém no dia 12/06 o funcionário completou 4 anos na empresa, como calcula-se 3 dias a cada ano completado pela lógica seriam 12 dias de aviso indenizado, mas no meu cálculo puxou apenas 9 dias, minha dúvida é:
O período dos 7 dias que o funcionário para antes de trabalhar não é considerado para o devido cálculo??
Obrigado!

Att Cristina Oliveira
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:59

Olá Cristina Oliveira
bom dia,

A contagem dos dias adicionais referente o aviso proporcional (Lei nº 12.506/2011) é feita uma única vez, no ato da entrega do aviso prévio.

Portanto a contagem de 9 dias está correta.


Base Legal: Nota Conjunta MTE 1/2002


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:39

Vânia Zaniratto

Interessante que tive uma homologação na semana passada e na rescisão foi pago apenas 03 dias referente a 1 ano de empresa, mas o 2° ano foi completado no decorrer do aviso trabalhado. Meu sistema lançou somente 03 dias e não percebi...na homologação o sindicato fez ressalva ordenando pagar mais 03 dias, pois o aviso trabalhado é considerado tempo de casa.

Agora estou um tanto confusa. rs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 08:39

Bom dia Karina Louzada

Os Sindicatos gostam de fazer suas próprias regras.
Vou anexar o material ao tópico para consulta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:42

Bom dia
No meu entendimento se aviso indenizado já conta como tempo de serviço, que dirá
aviso trabalhado. O sindicato está correto.

Agora o pessoal está transformando um aviso em 2 tipos de avisos,
trabalhado e indenizado. Isso é onda de sindicato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:44

Pessoal analisem...

A Empresa deve fazer a projeção quando entrega o aviso prévio.
Não faz sentido algum projetar no decorrer do mesmo.

Analisem o documento que anexei ao tópico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:59

Vânia Zaniratto

Eu entendi, mas fica cada dia mais complicado analisar leis sendo que o Sindicato tem sua própria forma de entender....neste meu caso ele ainda ia aplicar a multa do art 477 se eu não questionasse.

Tive que gerar rescisão e GRRF complementar.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.