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Pagamento sem comprovante hábil - Lucro Presumido

Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:16


Bom dia,

Tenho um cliente que insiste em pagar os salários de um "funcionário" sem o devido registro em folha de pagto. ou exigência de emissão de NF de prestação de serviços, por favorecer a própria empresa que não recolhe os encargos sociais e a Pessoa física que não tem os devidos impostos retidos, até porque ela encontra-se aposentada.

O risco trabalhista é grande como justificado acima e já reforcei com o cliente porém, não encontrei uma justificativa no âmbito fiscal e contábil para dar robustez as minhas solicitações para que ele regularize a situação.

Estando do Lucro Presumido, não afeta a parte contábil, pois o valor está sendo registrado, e nem a fiscal, pois numa eventual distribuição de lucros pelo resultado contábil, também não afetaria a isenção no pagamento aos sócios, diferentemente no lucro real, que a exigência da documentação é fundamental.

Alguém teria uma justificativa contábil/fiscal plausível para esta situação, para reforçar a justificativa trabalhista?

Att,

Flávio

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 12:23

Ola Flavio

Abaixo segue o link da Resolução que trata sobre Escrituração Contabil ( ITG 2000 (R1) – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL )

http://www.crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/projetos/downloads/ITG2000(R1).pdf

Entretanto os seus argumentos já são mais que suficientes para o cliente regularizar a situação, pois está cometendo apropriação indébita.

Uma opção é o funcionário ser MEI, mas atentar para a pontualidade e assiduidade.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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