x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.310

Contribuição Patronal e Confederativa

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:18

Boa tarde Amigos preciso de um parecer de vocês, administramos algumas clinicas medicas no qual o sindicato patronal desde fevereiro vem entrando em contato conosco da contabilidade cobrando as contribuições patronal (para empresas do simples) e as contribuições confederativas (para todas empresas). No qual alega a nota técnica/ SRT/Nº 115/2017. (Para contribuição patronal) cobrando competências anterior exemplo 2012;2013;2014;2015;2016 alegando que temos que recolher com multa e juros a tal contribuição e também sobre as contribuições confederativas, mesmo as clinicas não sendo associadas a tal sindicato patronal no qual alegam (artigo 8º, inciso IV) e da consolidação das leis do trabalho - CLT (artigo 513, alínea "e").
Fica a pergunta devemos recolher o que o sindicato solicita, pois, os mesmos alegam que e devido como podemos nos precaver de futuras ações de cobrança para essas situações

Obrigado desde já ótima tarde a vocês.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 16:03

Fernando Cunha

Por todos esse motivos que vc bem destacou, não há necessidade do pagamento das contribuições para empresa do simples, e para as demais somente a sindical é obrigatória, salvo se a empresa for associada.

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 16:08

Marcos , também vejo desta forma pois o sindicato esta utilizando a nota tecnica que foi publicada no ano de 2017 e estão cobrando guias anteriores, acredito que o correto seria o pagamento de 2017 em diante apartir da nota tencica que foi publicada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.