Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Amigos preciso de um parecer de vocês, administramos algumas clinicas medicas no qual o sindicato patronal desde fevereiro vem entrando em contato conosco da contabilidade cobrando as contribuições patronal (para empresas do simples) e as contribuições confederativas (para todas empresas). No qual alega a nota técnica/ SRT/Nº 115/2017. (Para contribuição patronal) cobrando competências anterior exemplo 2012;2013;2014;2015;2016 alegando que temos que recolher com multa e juros a tal contribuição e também sobre as contribuições confederativas, mesmo as clinicas não sendo associadas a tal sindicato patronal no qual alegam (artigo 8º, inciso IV) e da consolidação das leis do trabalho - CLT (artigo 513, alínea "e").
Fica a pergunta devemos recolher o que o sindicato solicita, pois, os mesmos alegam que e devido como podemos nos precaver de futuras ações de cobrança para essas situações
Obrigado desde já ótima tarde a vocês.