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Rerratificação / Transformação do tipo Juridico

Wesley Canton

Wesley Canton

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 17:50

Boa tarde.

Eu estava transformando uma empresa LTDA em EIRELI, eis que sofreu uma exigência informando que na alteração anterior o nome da empresa foi escrito errado, fui solicitado a fazer uma rerratificação.
Minha pergunta, posso fazer a rerratificação junto com a transformação de tipo Jurídico? Ou tenho que primeiro fazer a rerratificação e depois fazer a transformação do tipo Jurídico?
Obrigado desde já.

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:03

Sr. Wesley, bom dia,

Deve ser registrado em separado esses atos, primeiro se faz a re-ratificação com a consolidação dessa alteração, após isso você entra com a transformação!

Att,
Rafael C. Moreira

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Viviane Lima

Viviane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:34

Olá, Bom dia!

Gostaria de uma ajuda.

Estou fazendo uma alteração contratual (quadro societário) e, analisando o contrato desta empresa, redigido por um outro profissional (bem simples), gostaria de fazer uma adequação (incluir parágrafos) à cláusula de distribuição de lucros descrita para aproveitar o mesmo processo, pois é possível na Jucepi(Piauí). Diante disso, minha dúvida é: esta adequação à cláusula, deverá ser tratada como rerratificação ou como alteração contratua normal?!

A rerratificação existe apenas para a correção de erro material?

Obrigada.

Franceli

Franceli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 21:28

Olá a todos!

Estou com o seguinte problema:

1) Em março de 2017 retirei da sociedade 2 sócios deixando-a Unipessoal, pois a ideia era transformar em Eireli;
2) Agora o sócio que ficou está com um problema em um imóvel que foi utilizado para a integralização de capital lá em 2010 quando a empresa foi constuida na forma jurídica de sociedade ltda;
3) O cartório de registro de imóveis me solicitou que fizesse uma re-ratificação fazendo a correção do texto da constituição pois além do imóvel contém também uma construção no terreno e essa informação não foi colocada no contrato social;

Minhas dúvidas:

1) Meu prazo está vencendo, preciso fazer a transformação do tipo jurídico, eu posso fazer a re-ratificação e a transformação do tipo jurídico em um mesmo ato?

2) Não sei como proceder na re-ratificação pois antes na constituição eram 3 sócios, agora apenas 1, ou eu tenho que fazer com os 3 sócios assinando visto que estou alterando uma cláusula da constituição?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 08:06

Bom dia Franceli

A re-ratificação pode ser feita agora sem problemas.

O ideal é você re-ratificar e depois processar a transformação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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