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Recolhimento Previdenciário de reclamatória trabalhista

KARINA MARTINS SILVA

Karina Martins Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:55

Bom dia, estou com um processo de reclamatória trabalhista, no processo dizia pra fazer a anotação do período trabalhado que é 01/10/2015 á 20/01/2017 e comprovar os recolhimentos previdenciários cota parte empregado, pois a cota parte do empregador esta isenta. O que devo fazer?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:12

bom dia,
Se e somente comprovar o recolhimento você pode ir em uma agencia do INSS e solicitar um extrato de recolhimento de INSS desse funcionario, agora se esses INSS não tiver sido pago terá que recalcular o INSS em atrasos.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:48

Então ele trabalhava sem a carteira assinada, pelo que vejo vocês vão ter que regularizar a situação do mesmo, recolhendo o INSS em atraso e fgts, se for isso mesmo vai dá um trabalhinho bom para você.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 11:43

É, de repente o FGTS já foi indenizado nos valores a receber pela reclamatória.
Karina Martins Silva , você terá que recolher o INSS desse período que a ata da audiência manda reconhecer o vínculo.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 11:56

Karina Martins Silva, entendo que você terá que cadastrar esse funcionário no seu sistema, processar todas as folhas do período normalmente.
Na sefip, coloque o funcionário na modalidade 1, que só será gerado a guia do INSS.
Em seguida recalcule as guias para pagamento no site: www2.dataprev.gov.br



Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:20

Karina, vejo que houve um processo trabalhista com reconhecimento de vinculo empregatício. Isso vc pode confirmar com o advogado.
Se foi isso que ocorreu, vc deve:
-fazer o registro em CTPS
-fazer o registro em seu sistema
-gerar as folhas de pagamento ( os valores de salário devem estar no processo se não estiver vc deve tomar o valor sobre o qual haverá a incidência do INSS, e dividi-lo pelo n° de meses em que houve vínculo de emprego)

- O INSS será recolhido no código 2909 - Reclamatória Trabalhista - CNPJ - empregador pessoa Jurídica; ( uma por mês, conforme folha)

- Entregar GFIP no código 650 (uma por mês conforme folha)

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 07:50

Pessoal.

Bom dia.

No caso de reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo, onde o empregado nunca foi registrado pela empresa, além de elaborar o processo que a Solange informou acima, eu preciso retificar o CAGED, a RAIS e a DIRF?


Att.

Rafaela.

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