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Declaração SINTEGRA - Obrigatoriedade

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 10:17

Prezados Colegas,

Bom dia,

O Regulamento de ICMS do estado de MG prevê obrigatoriedade do envio do SINTEGRA para contribuintes mineiros que utilizem processamento eletrônico de dados (PED) inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, na emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, etc.) , bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


Porque as notas fiscais modelo 1 e 1-A estão inseridas nesses contexto, se não possuem características eletrônicas/digitais?

As notas fiscais modelo 1 e 1-A são ''físicas'' impressas em formato de bloco e fogem à conotação de processamento eletrônico, diferentemente das notas fiscais eletrônicas, conhecimentos de transporte eletrônico e Emissores de Cupom Fiscal também previstos na obrigatoriedade de envio e que possuem essa caracterização.

Como uma nota de bloco pode estar associada ao Processamento Eletrônico de Dados (PED) ?

Desde já obrigada pelos esclarecimentos.

Atenciosamente,

Nivia

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:07

Prezado Marcelo,

Obrigada pela resposta.

No entanto, acredito que essa obrigatoriedade refere-se a Nota Fiscal Modelo 1 e 1A que seja emitida em formulários contínuos, tendo em vista, que esse modelo de nota é emitida de forma eletrônica, em sistemas específicos, onde há módulos de estoque, faturamento, estando dessa forma realmente inserida no contexto do sistema PED - Processamento Eletrônico de Dados

As notas fiscais em bloco são emitidas de forma manual e infelizmente a fundamentação legal do tema não define especificamente que tipo de nota modelo 1 e 1A são obrigatórias, dificultando o entendimento sobre a exigência do Sintegra.


Atenciosamente,

Nívia

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