Nívia
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezados Colegas,
Bom dia,
O Regulamento de ICMS do estado de MG prevê obrigatoriedade do envio do SINTEGRA para contribuintes mineiros que utilizem processamento eletrônico de dados (PED) inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, na emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, etc.) , bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Porque as notas fiscais modelo 1 e 1-A estão inseridas nesses contexto, se não possuem características eletrônicas/digitais?
As notas fiscais modelo 1 e 1-A são ''físicas'' impressas em formato de bloco e fogem à conotação de processamento eletrônico, diferentemente das notas fiscais eletrônicas, conhecimentos de transporte eletrônico e Emissores de Cupom Fiscal também previstos na obrigatoriedade de envio e que possuem essa caracterização.
Como uma nota de bloco pode estar associada ao Processamento Eletrônico de Dados (PED) ?
Desde já obrigada pelos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nivia