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Grrf empregada domestica

Sara Vasconcellos

Sara Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 12:08

Bom dia,

Estou tentando fazer uma GRRF empregada domestica, ela foi admitida em 12/2015 mas teve vários afastamentos, na rescisão sai na DAE os recolhimentos rescisórios do mês mas não gerou os 40% sobre o fgts já recolhido.

Apresenta a seguinte mensagem:

"Não existe geração de guia rescisória devido à ausência de base de calculo FGTS positiva. Os valores a recolher desta rescisão constarão do DAE mensal a ser gerado no encerramento da folha de pagamento do mês da rescisão."

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