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INSS Obra Pessoa Física

Cris

Cris

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:47

Boa tarde,
Temos um cliente dono de uma obra construção Pessoa Física, e este tem os funcionários e para tanto recolhe além das guias normais, através de CEI:
INSS Patronal 20%
RAT 3%
Outras entidades 5,80%

Ocorre que, este cliente quer contratar uma empresa X para empreitar a fase de acabamento da obra, com funcionários registrados por esta empresa X.
Nossa dúvida é:

Esta Empresa X que irá registrar os funcionários em seu CNPJ terá que recolher também
INSS Patronal 20%
RAT 3%
Outras entidades 5,80%

Se sim, como seria?

Desde já agradeço,

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 14:52

Cris, a empresa contratada se for construção civil será não optante pelo simples ou optante anexo IV, então sim ela tbm recolherá INSS Patronal 20%, RAT 3%, Outras entidades 5,80%.
A empresa contratada ira ceder mão- de- obra, ela deverá entregar GFIP no código 150, informando os funcionários que foram alocados para este CEI, inclusive informar nesta GFIP os dados deste CEI

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