Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 815

simples nacional

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:20

Boa tarde, sra. Walmira Pinheiro.

Sim. Como contribuição desta dúvida - permita-me opinar. Destarte, tendo havido incorreções nas declarações entregues em anos-calendário anteriores, devem ser efetuadas a retificações. Abaixo transcrevo matéria do SIMLES NACIONAL extraída da site da RFB. Veja.

SIMPLES NACIONAL – Perguntas a respostas.
(www8.receita.fazenda.gov.br)

8.15. Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
. até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
. até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Exemplo:
DEFIS Normal 2015 – até 31 de março de 2015;
DEFIS com informação de situação especial:
. para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2015 - 30/06/2015;
. para evento ocorrido entre 01/05/2015 a 31/12/2015 - último dia do mês subsequente ao do evento.

(Base normativa: art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2015 a 2017
14.3 – RETIFICAR DEFIS
(www8.receita.fazenda.gov.br)
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

CONCLUINDO.
A empresa deve apresentar a DEFIS retificadora com base no Manual de 2012 a 2014 e 2015 a 2017.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 16:44

Sheila boa tarde!

verifique qual cnae a empresa possui, por exemplo, aqui no escritório fazemos a contabilidade de uma escola, a mesma possui os cnaes abaixo:

85.20-1-00 - Ensino médio
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.99-6-05 - Cursos preparatórios para concursos
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

sendo assim o calculo do simples nacional é feito através do anexo III.

espero ter lhe ajudado
abraços
Guilherme

Heloise Barros

Heloise Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 08:38

Bom dia, estou com uma duvida na questão da retroatividade de uma empresa, ela era lucro presumido, e agora passou a ser simples com data retroativa, ela fez todas as declarações de lucro presumido, e agora no simples, eu preciso fazer novamente o calculo de imposto pelo simples, como ele pede da data retroativa, mesmo ela já ter pago pelo presumido ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.