Boa tarde, sra. Walmira Pinheiro.
Sim. Como contribuição desta dúvida - permita-me opinar. Destarte, tendo havido incorreções nas declarações entregues em anos-calendário anteriores, devem ser efetuadas a retificações. Abaixo transcrevo matéria do SIMLES NACIONAL extraída da site da RFB. Veja.
SIMPLES NACIONAL – Perguntas a respostas.
(www8.receita.fazenda.gov.br)
8.15. Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
. até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
. até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Exemplo:
DEFIS Normal 2015 – até 31 de março de 2015;
DEFIS com informação de situação especial:
. para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2015 - 30/06/2015;
. para evento ocorrido entre 01/05/2015 a 31/12/2015 - último dia do mês subsequente ao do evento.
(Base normativa: art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2015 a 2017
14.3 – RETIFICAR DEFIS
(www8.receita.fazenda.gov.br)
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
CONCLUINDO.
A empresa deve apresentar a DEFIS retificadora com base no Manual de 2012 a 2014 e 2015 a 2017.
Abraço.