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sócio quotista - escritório contábil ABERTURA

CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:25

Boa tarde á todos!

Pessoal preciso urgentemente que me ajudem a esclarecer a seguinte dúvida.
É permitido legalmente caracterizar como sócio -quotista tais profissionais que já são formados em contabilidade, porém não possuem o CRC ainda. E investiram capital na abertura de um escritório contábil como sociedade limitada ?
No caso, tem eu e mais duas "sócias" que abrimos um escritório contábil, porém uma APENAS 1 de nós possui o CRC Ativo, as outras vão tirar agora no segundo semestre. Porém, já temos um MEI aberto no nome desta com CRC.. Mas, queremos transformar em LTDA para utilizar o "NOME FANTASIA" que já temos.
Para efetivarmos essa transformação de MEI para LTDA, no contrato poderiamos colocar como sócia-quotista as duas que ainda não possuem o registro e como sócia responsavel tecnica e legal a que possui o CRC?
Teríamos algum empecilho perante a transformação para ltda, mediante tal fato?

GENTE POR FAVOR! Se não puder realizar tal operação? O que sugerem para transformação ? Eireli não daria, por conta do capital a integralizar que é muito alto, alguma sugestão ???

desde já agradeço.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:42

Olá, Caroline

Você pode sim, no entanto, deve constar uma cláusula específica determinando que a administração da sociedade será do sócio que tenha registro ativo no CRC.

Cláudio Antônio da Silva
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CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:47

Fernando,
mesmo que tais "sócios leigos", sejam sócios investidores? visto que toda a documentação que necessitará de assinatura de um profissional habilitado será assinado pela "sócia" que já possui o CRC. Neste caso.. vc tem alguma sugestão tipo... como Eireli, mesmo que necessite do tal "capital integralizado" há alguma fiscalização referente ao valor real de capital integralizado? Ou posso informar lá 80.000 de capital (mesmo sendo ficticioso) e ir levando como eireli (pra poder registrar na junta o nome fantasia "que queremos" ) por medo de perder rsrs' .
Ou não seria viável =/

Cláudio, vi sua mensagem depois...
Então eu posso transformar para LTDA .. desde que eu informe no contrato social a responsabilidade de cada um e a posição.
descrevendo que dois são sócios - quotistas e um sócio técnico legal que será responsável pela administração???
\O/

Omega Contabilidade

Omega Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:01

Claudio / Caroline

O CRC não constitui contabilidade com sócios leigos, isso é uma norma, você ate pode registrar seu contrato na junta comercial, mas o registro perante ao crc você não consegue...

Você consegue abrir um escritório de contabilidade com um engenheiro, arquiteto, dentista e etc... desde que esses possuam uma porcentagem menor no capital social, que o contador.

Claudio, essa sua informação vale para uma clinica odontológica por exemplo, o CROSP permite a constituição com sócios leigos, mas exige um responsável técnico por toda a atividade odontológica, mas isso não acontece junto ao conselho de contabilidade...

Uma alternativa é a EIRELI, mesmo com o capital fictício...

Verifique por favor a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012, art 3.

Att,

CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:23

Fernando,

entendi...
Então de fato não conseguirei abrir uma Ltda. nestas condições porque certamente não seria aprovado pelo orgão do crc e poderia correr o risco de ser fiscalizado por eles e impedidos de continuar o escritório por conta disto né?

Então.. Eu consigo transformar para Eireli tendo como titular responsável da empresa a "sócia" que tem o CRC . E ai em relação ao valor do capital eu coloco um "capital fictício" e consigo aprovação por todos os órgãos responsáveis, mesmo não tendo esse valor de fato? sabe me dizer se há alguma represaria quanto a isto? posso correr o risco de ter que parar o funcionamento da empresa por conta deste capital fictício futuramente ?

Omega Contabilidade

Omega Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:35

A partir do momento que se constitui a eireli o capital social deve ser integralizado, mas sabemos que não é isso que acontece, a maioria das pessoal que abrem a eireli não possui esses "valores" para integralização...

Não consigo te dizer de momento se o conselho de contabilidade exige a comprovação do capital integralizado, tenho quase certeza que não, mas essa informação você vai conseguir entrando em contato com eles, a aprovação dos demais órgãos não exige comprovação.

CAROLINE

Caroline

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:52

Entendi Fernando,

Vou ver isso rsrs' só Deus na causa oooh-

Agradeço a atenção e a ajuda Fernando e Cláudio!

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