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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Felipe Augusto Brito Madureira

Felipe Augusto Brito Madureira

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:24

Prezados,
Meu nome é felipe augusto sou do rio de janeiro e recentemente me tornei um mei.
Vou prestar serviço rio, porem deverei emitir nota fiscal para uma empresa de são paulo .
A guia das que pagarei mensalmente recolhe o iss do rio de janeiro. A empresa para quem eu irei emitir nota irá me cobrar o ISS de sao paulo.
Gostaria de saber se nessa caso eu serei bi tributado ou se deverei apenas pagar a diferença dos impostos?
Desde ja Obrigado ela ajuda

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:34

Felipe,

Felipe, em regra geral, não se aplica retenção de ISS ao MEI, pois este recolhe o tributo por valor fixo, embutido no DAS. Porém, muitos municípios encontram forma de simplesmente ignorar esta prerrogativa e, com fins meramente para arrecadação, criam um cadastro (no Rio de Janeiro o cadastro se chama CEPOM), para que prestadores de serviços de outros municípios se cadastrem e não sofram mais a retenção do imposto.

Ao realizar o cadastro no município de São paulo, você deixará de ser retido deste valor.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 17:13

Felipe,

Sim, você consegue realizar o cadastro.

No site da Prefeitura de São Paulo você consegue maiores informações.

Segue link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/cpom/

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* Serviços contábeis;
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* (21) 96920-2877
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Flávio

Flávio

Iniciante DIVISÃO 3, Corretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 00:01

oi Daniel, tudo bem? poderia me responder uma dúvida?.. quando a empresa de serviço não possui movimento financeiro no mês (portanto não emite NF), está obrigado a pagar o DAS relativo a esse mês?

grato pela gentileza!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:06

Caro Flávio,

Se for um optante do SIMEI terá de pagar sim, pois o valor é fixo independente de movimento, já se não for optante do SIMEI, o favor dos impostos é calculado pelo faturamento, portanto se não teve faturamento não terá DAS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Flávio

Flávio

Iniciante DIVISÃO 3, Corretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:54

Olá Reinaldo, grato pela gentileza.. complementando, minha empresa é "simples nacional" portanto se não houve faturamento então não pago o DAS.. ele fica zerado nesse mês.. é isso?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:38

Flavio,

Sim, para empresas optantes pelo Simples Nacional, o DAS será zerado no caso de ausência de faturamento no mês. Porém, não esqueça de transmitir a apuração do PGDAS-D ref. o mês, pois mesmo zerado, essa obrigação acessória deve ser cumprida.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:49

Caro Flávio,

Muito bem colocado pelo colega Daniel da Silva Garcia, mesmo sem movimento tem de cumprir as obrigações acessórias.

E outra obrigação acessória para os optantes do simples nacional é o livro caixa, não ter faturamento pode ser complicado.


Att, Reinaldo Fonseca


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