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XML NFe - Diferença entre Fatura e Duplicata

Marcelo Barbosa

Marcelo Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:43

Amigos, boa tarde.

Sou desenvolvedor de Software e tenho um sistema que faz a leitura dos XMLs de NFes recebidas pelo meu cliente e processo isso em meu sistema, dando entrada em estoque e gerando contas a pagar.

Para gerar o contas a pagar sempre fiz a leitura das tags de duplicatas no XML conforme exemplo abaixo:


<cobr>
<dup>
<nDup>122091/16</nDup>
<dVenc>2016-03-04</dVenc>
<vDup>569.78</vDup>
</dup>
</cobr>


Porém meu cliente reclamou recentemente de algumas NFes não terem gerado contas a pagar e ao analisar o XML verifiquei que a NFe veio com informações de "Fatura" e não "Duplicatas" conforme exemplo abaixo:


<cobr>
<fat>
<nFat>FAT.: 0013720.1 // VENC.: 15/06/2017</nFat>
<vLiq>1697.50</vLiq>
</fat>
</cobr>


Vocês podem me orientar qual a diferença em uma Nota Fiscal de "Fatura" e "Duplicata"?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 22:14

A fatura é um documento de cunho comercial/empresarial que descreve as mercadorias, isso quando a compra é a prazo. Quando a compra é a vista não tem necessidade porque o empresário recebe de pronto o valor das mercadorias vendidas. Nas vendas a prazo, o comerciante precisa elencar as mercadorias (fatura) para uma possível cobrança ao cliente do que foi vendido.
A fatura, quando registrada no documento fiscal do Estado (nota fiscal) recebe o nome de nota fiscal-fatura, foi resultado do Convênio SN 1970, vejamos:

"Art. 19. A nota fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
...
§ 7º A nota fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários no quadro “FATURA”, caso em que a denominação prevista nas alíneas “n” do inciso I e “d” do inciso IX, passa a ser Nota Fiscal-Fatura;
...".

2) Já a duplicata é um título de crédito! como foi vendido a prazo (como dito acima, daí a necessidade da fatura nas vendas a prazo) é emitida a duplicata para que o cliente comprador pague no prazo acordado. A duplicata é o documento que comprova o negócio, a compra e venda, e que representa o direito do vendedor receber o dinheiro das mercadorias vendidas.

Em síntese: a nota fiscal, a nota fiscal-fatura e a fatura descrevem a mercadoria (a fatura quando posta na nota fiscal recebe o nome de nota fiscal fatura). A duplicata é o documento que representa o direito do vendedor receber a mercadoria vendida a prazo. Fatura e duplicatas são reguladas pelo Direito Empresarial; a nota fiscal está no âmbito do Direito Tributário. A nota fiscal-fatura é uma mescla do Direito Empresarial com o Tributário.

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