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CEI (Dentista)

SANDRO DOS SANTOS SILVA

Sandro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:49

Olá, caros colegas!

Tenho duvidas pertinentes a contribuição previdenciária de que tem inscrição CEI (dentista) e um empregado.

Todos os meses enviamos SEFIP e realizamos o pagamento dos encargos trabalhista (INSS, FGTS etc.) da inscrição CEI. São recolhidos os 20% de contribuição patronal, 5,8% de terceiros, 1% de RAT e 8% do INSS descontado do funcionário. Sobre esse procedimento antes informado não tenho dúvida, tenho dúvidas sobre a contribuição previdenciária (INSS) do profissional, nesse caso o dentista que presta serviços.

Por ser profissional liberal o mesmo está filiado ao inss como contribuinte individual, sendo este obrigado a recolher contribuição previdenciária. Sendo assim, os procedimento corretos a ser realizado são:

1. Recolher os encargos trabalhista (26,8%) oriundo da sua inscrição CEI por ter um empregado.

2. Recolher 20% sobre sua receita bruta mensal oriunda da prestação de serviços a pessoa física, respeitando o teto de contribuição, e quando prestar serviços a pessoa jurídica terá retenção de 11% a cargo de INSS.
Esta recolhimento de 20% de sua receita (pessoa física) deve ser realizado por meio da GPS com o NIS/NIT/PIS do profissional (dentista).

Deve-se realizar os procedimento simultaneamente na hipótese 1 e 2 nesse caso?

Desde já agradeço pela colaboração de todos.


Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 15:09

Boa tarde!
Desconsidere a opção 1. Pelo CEI será recolhido apenas os encargos do funcionário.
O profissional devera fazer o recolhimento de 20% ( não necessariamente sobre sua receita bruta) sobre um valor acima do salário mínino, no código de recolhimento 1007, com o NIS/NIT/PIS do mesmo.
Se prestar serviços a PJ esta fará a retenção dos 11%.
E a sua receita bruta deverá ser declarada no DIRPF para apuração do imposto de renda ( mas esta é outra história rs)

Thiago da Silva

Thiago da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 15:41

Boa tarde Sandro!

São três situações para este dentista:

1) Na condição de empregador:
Se transmite através da SEFIP mensal apenas a informação pertinente ao empregado registrado na matrícula CEI.
Os percentuais que você apontou estão corretos.

2) Na condição de prestação de serviço para pessoa física:
Aqui ele se enquadra como contribuinte individual, assim, deve recolher a contribuição previdenciária através de GPS com o código 1007 o valor de 20% sobre o total da receita (contra pessoa física) que ele auferiu no mês, respeitando o valor mínimo e máximo.
Nesta condição não há declaração mensal a ser entregue, mas para comprovar o exercício da atividade caso questionado pelo INSS, o profissional deve guardar os recibos emitidos.

3) Na condição de prestação de serviço para pessoa jurídica:
Nesta condição é a tomadora do serviço a responsável pela entrega da declaração (SEFIP) e pelo recolhimento da contribuição previdenciária, o profissional apenas sofre a retenção do valor no recibo do pagamento (RPA)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:42

Sandro dos Santos Silva,

Sendo um dentista autônomo, então o percentual correto de Outras Entidades/Terceiros é 4,5%.
Verifique o código FPAS e o de Outras Entidades lançados na GFIP (correto é "566" e "0099").

Como foi dito pelos colegas, na GFIP só vais lançar a remuneração do empregado.

SANDRO DOS SANTOS SILVA

Sandro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 12:14

Pessoal, desde já agradeço pela colaboração de todos.

Solange, conforme sua resposta esta dizendo que não haverá a contribuição patronal (20%), RAT (1%) e terceiros (4,5%) sobre o salário pago ao empregador. Discordo, pois por ser um equiparado a empresa o dentista (por meio da inscrição CEI) teria que fazer o recolhimento da contribuição juntamente com aquela retida do empregado, e transmitir a sefip mensal.

A respeito do recolhimento de 20% da contribuição previdenciária do profissional (dentista) no site da Receita Federal tem orientação que a retenção deve ser de 20% sobre a receita auferida no mês, respeitando o teto.

Embora discordo em alguns ponto agradeço pela sua colaboração. É com a discussão de forma profissional que obtemos êxito naquilo que fazemos.

Thiago, vamos lá. O profissional dentista enquadrada nas duas condições, sendo a primeira na condição de empregador e na outra na condição de prestar serviços a pessoa física. Diante dessas condições ele terá que fazer os seguintes recolhimento:

1. Por meio da inscrição CEI recolher a contribuição previdenciária patronal (20%), RAT (1%) e terceiros (4,5%) juntamente com aquela retida do colaborador, e transmitir a SEFIP mensal.

2. Recolher 20% sobre suas receitas bruta (pessoa física) obedecendo o valor mínimo e máximo.

Márcio, bem observado. Verifiquei, o percentual de outras Entidades/Terceiros é 4,5% mesmo.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:59

Sandro,

Se o dentista presta serviços individualmente, ou seja, sem a participação de outros profissionais dentistas, então não é equiparado à pessoa jurídica, conforme nota abaixo.

Na GFIP só vai a informação da remuneração do empregado, pagando na GPS os 25,5% sobre ela mais os 8% (ou 9% ou 11%) retidos do trabalhador.

Numa GPS a parte, o dentista vai recolher a sua contribuição previdenciária, 20% sobre o total recebido de pessoas físicas, respeitando os limites de R$ 937,00 e R$ 5.531,31 (2017).

"Não se caracterizam como empresa individual, ainda que, por exigência legal ou contratual, encontrem-se cadastradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, entre outras:
a) a pessoa física que, individualmente, exerça profissões ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando tais serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, § 2º, inciso I, Parecer Normativo CST nº 38, de 1975);"

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:55

Pessoal bom dia.

Chegou aqui no escritório uma Dentista que acabou de cadastrar uma matrícula CEI para poder registrar a sua funcionária atendente.

Estou com algumas dúvidas, referentes ao cadastro desse CEI.

Qual será o código da GPS?
Ela pagará parte patronal?

Eu nunca tive CEI aqui no escritório, estou completamente perdida.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:54

Márcio Padilha Mello,

Veja se está correto:

FPAS: 566
Cód. Terceiros: 0099
Rat: 2
Fap: 1
GPS: 2208

Seria isso?



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:31

Luisa ... se a atividade é "8630-5/04 - Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos", então o RAT é 1,0.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 13:26

Luisa, exato, para essa atividade o RAT é "1,00%", e não "2,00%"como tinhas citado. O restante das informações está correto.

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 12:10

Bom dia Amigos,

Dando continuidade ao assunto, também estou registrando um empregador pessoa física dentista.

Referente ao RAT, conforme a amiga acima mencionou "atividade é 8630504 - Atividade Odontologia pessoa fisica", o % não seria 2%?

Pesquisando aqui, só encontrei nas tabelas CNAE X RAT o percentual de 2% e não 1%.

Existe um limite de contratação de empregados por parte do dentista autônomo?

Obrigado a todos!

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:57

SENHORES... vim com uma duvida sairei com 2 .....
o RAT para autonomo sempre sera 1% ou acompanha o Cnae como quaquer outra atividade.... e dito isso

atentem que a tabela Cnae RAt teve alteraçãõ recente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:30

Rafael

O RAT para autônomo deve ser o que consta no Anexo I da IN 971/2009, conforme o CNAE para "Pessoa Física".
A alteração do percentual foi em 2010 ...

kerollen araújo pereira

Kerollen Araújo Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 15:40

Boa tarde Colegas,

teho uma dúvida..

tenho um cliente que já tem um CEI de dentista.
Ele precisar realizar as compras dos materiais, ele pode comprar no cei? preciso ter a inscrição estadual?
Pq alguns fornecedores só vendem para empresa.

Letícia Luz de Lima

Letícia Luz de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:34

Bom dia colegas,

Quando fiz o cadastro CEI de um dentista, a única opção de CNAE que se enquadrava na atividade era o 85154. Agora vou cadastrar ele na folha, no meu programa de folha posso colocar o CNAE 86305-05 ou devo deixar o mesmo que está no cadastro CEI (CNAE 85154)?

Por favor quem souber e puder ajudar

Obrigada

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