Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.391

desenquadramento do MEI

Rosi Moraes

Rosi Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 junho 2017 | 18:54

Boa tarde preciso de ajuda, abri a empresa no mei em fev/2017, e em abril/2017 ultrapassei o limite de R$ 60.000,00, faturando no acumulado R$ 68.430,50, ou seja ultrapassei o limite mas fiquei dentro de até 20% do limite, mas não comuniquei o desenquadramento, e no mês de maio/2017 emiti outra nota fiscal que aí passa do limite de 20%, ficando no acumulado R$ 93.360,00, agora entrei no site para fazer o desenquadramento que deveria ter sido feito até 31 de maio/2017. pergunta: 1)qual é a data que coloco de desenquadramento é abril/2017 que tinha ultrapassado os R$ 60.000,00, mas ainda dentro dos 20% ou é maio/17 que ultrapassei o limite de 20%, 2) terei que pagar multa por não comunicar até 31/05 , como faço? Obrigada

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 15:05

Ola Rosi

Acredito que ja tenha solucionado a questão...compartilhe conosco para enriquecimento do Forum.

Segue o link do perguntas e respostas do SIMEI ( ver pergunta 19.5 ) Transcrito abaixo.
ttp://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx

9.5. A partir de que data estarei desenquadrado do SIMEI no caso de exceder o limite de receita bruta?
A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:

Situação
Data dos efeitos do
Desenquadramento

Exemplo
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
Data de abertura da empresa
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 7.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 09/12/2014
- receita bruta em 12/2014: R$ 5.500,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015
Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo)
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 80.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2014
Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
- data de abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2014
- receita acumulada em 2014: R$ 70.000,00
- data efeito desenquadramento: 01/01/2015

Nota:

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Rosi Moraes

Rosi Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 15:31

Bom dia Daniel.
Muito Obrigada pelo Retorno
Mas não entendi sua resposta. O meu desenquadramento é abril ou maio?
Desculpe estou aflita!
Obrigada mais uma vez!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.