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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:20

Bom dia

Alguém poderia me ajudar ne uma duvida, e o seguinte: a funcionaria pediu demissão e iniciou o aviso previo no inicio deste mes, mas quando foi dia 13/06 pediu dispensa do aviso e disse que não iria cumprir mais.
Então qual a data de pagamento que o empregador tem que pagar as verbas rescisórias? seria 1º dia util ao pedido de dispensa que não iria mais cumprir o aviso ou 10 dias apos ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:26

Franciele um bom dia!

Se ela pediu demissão e no curso do aviso não vai mais trabalhar, você lança faltas os dias que ela não trabalhar.

Prazo para quitação das verbas rescisórias será no primeiro dia útil apos o fim do aviso.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:36

Franciele,

Ela pedido demissão e fez carta de próprio punho certo? essa carta diz cumprir o aviso trabalhado 30 dias ok, no curso do aviso ela comunica que não vai mais trabalhar, sendo assim a empresa vai lançar faltas os dias que ela não trabalhar até o fim do aviso de 30 dias, a data de demissão é o ultimo dia do aviso.

Fredson Lopes

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:42

Fredson, no primeiro pedido ela escreveu somente pedindo o desligamento da empresa e disse por boca que iria cumprir o aviso e estava cumprindo, pois temos a folha de ponto dela. Mas no dia 13/06 ela fez outra carta pedido a dispensa das atividades e que nao iria mais cumprir o restante do aviso prévio.
Enfim, tenho então que fazer igual você mencionou?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 08:56

Franciele,

Bem diante do esclarecimento da questão, a empresa deveria orientar a empregada que na primeira carta já fizesse menção do cumprimento do aviso, como ela fez nova carta dizendo que não vai cumprir o aviso a empresa deve colocar o seu posicionamento se acata a ultima carta ou a primeira, se a empresa acatar a segunda vai existir a possibilidade de descontar o aviso ou dispensa-la do cumprimento e não descontar, se acatar a segunda o fim do aviso é o dia da comunicação.

Fredson Lopes

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Franciele

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Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:15

Fredson, mas temo o aviso prévio assinado da primeira carte de pedido de demissao, a segunda carta ela ja mensionou que não iria mais cumprir o restante do aviso prévio, então entende-se que ela esta cumprindo o aviso e que não iria mais cumprir.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:22

Franciele,

Veja;


No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:37

Franciele,

Perfeito, sendo dever do empregado cumprir o aviso e este não o cumprido a empresa pode desconta-lo seja integral ou parcial.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:57

Franciele,

Quando o empregado pede demissão não faz jus aos dias adicionais por tempo de serviço, sendo assim não precisa menciona-los em anotações gerais.

Fredson Lopes

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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:07

Prezado Arnado,

Fiquei tambem pensando sobre a data que iria fazer o fechamento desta rescisão, pois como o aviso termina dia 05/07, não posso fazer o fechamento dia 13/06, que foi a data que a funcionaria pediu para interromper o aviso previo, preciso entao deixar o aviso finalizar ate dia 05/07 e fazer o fechamento nesta data correto?
Teria alguma legislação quanto a isso que possa me informar?

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