x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.238

Calculo de Impostos IRPJ e CSLL Lucro Presumido - Representa

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 10:15

Bom dia, pessoal estou efetuando um calculo para o IRPJ e a CSLL trimestrais para um cliente Representante Comercial, optante pelo lucro presumido, eis que fui informado de que o meu calculo esta errado, alguem poderia me dar uma luz:
CNAE 4619-2/00

Exemplo
janeiro, fevereiro e março, faturou 10.000,00 cada mês, total de 30.000,00 no trimestre.
houve retenção de IR 1,5% em cada nota no valor de R$ 150,00 x 3 = total de R$ 450,00.

Meu calculo:
Presunção IR e CS de 32% - 30.000,00 * 32% = Base de calculo 9.600,00
15% - IR = 9.600,00 * 15% = 1.440,00 a pagar
9% - CS = 9.600,00 * 9% = 864,00 a pagar

Calculo que deveria ser feito.
Presunção IR 16% - 4.800,00, presunção de CS 32% - 9.600,00
IR 15% = 4.800,00 * 15% = 720,00 - 450,00 (valor retido nas notas) = R$ 270,00 a pagar
CS 9% = 9.600,00 * 9% = 864,00 a pagar.

Esta correto descontar o valor de IR retido nas notas fiscais no momento de fazer a apuração do IRPJ trimestral?

Obrgado a todos.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:38

Bom dia Felipe,

O segundo cálculo está correto, nele é dado da redução do percentual do IRPJ por não ultrapassar 120.000,00 anuais de faturamento, mas deve tomar cuidado, pois se faturar 0,01 acima dos 120mil, deverá calcular todos os trimestres com presunção de 32%.
E o IR retido deve ser abatido na apuração do IRPJ, visto que deixou de receber esse valor e o tomador ficou responsável pelo recolhimento dessa quantia.

Att.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 13:32

Boa tarde caio,

Então a presunção para a CSLL sera de 32%, já a presunção para o IR será de 16% até o faturamento de R$ 120.000,00, caso passe 0,01 centavo no ultimo treimestre, terá de recalcular o ano todo com presunção de 32%, e assim devera pagar as diferenças dos trimestres anterior com multa e juros.

Já o IR retido, não tem nd a ver com o faturamento de 120.000,00 ne, independentemente poderá ser descontador na apuração do trimestre.

Grato desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.