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Icms Venda de Imoveis Proprios

PEDRO

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:38

Boa tarde, estou para abrir uma empresa onde a atividade fim será Compra e Venda de Imóveis próprios.... ele vai vender e comprar imóveis, neste caso tem incidência de ICMS ??? qual a alíquota.

Exemplo: Ele vai a um leilão compra imóveis (registra o bem em nome da empresa (estoque) , e vende a seguir) Não haverá compra e venda em nome de terceiros somente em nome próprio.

O cnae seria o 6810-2/01 - teria incidência de ICMS no RN ?


Grato

PEDRO

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:05

Prezado, conforme Solução de Consulta nº 39 - Cosit - 16/01/2017.


Por isso, atenta a essa evolução da economia, há um precedente importante da 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atualizou o velho conceito do direito
comercial para decidir que o imóvel deve, sim, ser considerado uma mercadoria:
TRIBUTÁRIO. COFINS. INCIDÊNCIA. COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
- Artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, conforme redação dada pela
Emenda Constitucional n. 20/98.
- A Lei n. 9.718, de 27.11.98, a dispor que o faturamento corresponde à receita
bruta da pessoa jurídica, foi recepcionada pela atual redação do artigo 195,
inciso I, da Constituição Federal.
- A Lei n. 9.718/98 "estendeu o conceito constitucional de faturamento em
relação a todas as pessoas jurídicas de direito privado" (cf. Vittorio Cassone,
COFINS - Lei n. 9.718/98 - Validade e Alcance, in Repertório de Jurisprudência
IOB, Tributário, Constitucional e Administrativo, n. 8/99, 1/13.411).
- O Excelso Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, no que se
refere às empresas vendedoras de mercadorias e/ou prestadora de serviços,
quanto ao campo de incidência da COFINS ou do extinto FINSOCIAL, equiparou
faturamento à receita bruta, o que desautoriza a conclusão de que faturamento
havia sido empregado em sentido restrito.
- O imóvel é um bem suscetível de transação comercial, pelo que se insere no
conceito de mercadoria.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:34

OK Pedro, onde nesta resolução está falando da incidência do ICMS? Pois não consegui encontrar.
Ai só está falando do Anexo, logo, dentro do anexo I, exclui o valor do ICMS, pois não é devido, e tributa o ITBI.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
PEDRO

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 16:54

Raphael, compartilho do mesmo entendimento. Que Imóvel não é mercadoria, porém nessa solução de consulta informa nova "teoria " sobre o que seria mercadoria segundo STJ. Essa solução de consulta é federal, daí não trata o tema ICMS de forma especifica . Portanto, minha dúvida é sobre essa nova terminologia de MERCADORIA, pois segundo afirma o STJ informa IMOVEIS SERIA MERCADORIA e sendo seria tributada pelo ICMS ?

Solução de Consulta nº 39 - Cosit - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.


"O imóvel é um bem suscetível de transação comercial, pelo que se insere no conceito de mercadoria."

"A Primeira Seção do STJ fixou o entendimento de que o imóvel é um bem suscetível de transação comercial, pelo que se insere no conceito de
mercadoria."

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 17:00

A falta de incidência prevista em em Lei Complementar, impossibilita a cobrança do ICMS sobre sobre a venda de imóveis. A bitributação do ICMS com o ITBI, desclassifica a tributação do ICMS.
Como tem um imposto exclusivo para imóveis, não pode operar com a bitributação, logo, desconsidera o ICMS por falta de fundamentação legal, e considera a norma especifica, pelo principio da especificidade tributária.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
PEDRO

Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 17:09

Grato pela explicação.

Só uma ultima questão.

Sabendo que está atividade é tributada pelo anexo 1 e que não é contribuinte do ICMS, na apuração devo escolher a opção "
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior e marcar isento de ICMS" ???

ALEXANDRE PASSOS RIBEIRO

Alexandre Passos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:13

Bom dia colegas, alguém sabe me dizer qual CFOP devo utilizar para a atividade COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS (CNAE 6810-2/01)?? Desde já agradeço a atenção.

att.
Alexandre Ribeiro
Analista Fiscal e Contábil
Contabilidade Ribeiro

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