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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço Prestado no Brasil X Recebiemnto do Exterior

Jorge Alexandre Seixas Ferrão

Jorge Alexandre Seixas Ferrão

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:46

Olá amigos! Eu li alguns tópicos mas continuo com dúvidas. No caso de serviço prestado no Brasil, porém, com recebimento em dólar advindo do exterior, a empresa prestadora domiciliada no Brasil deverá recolher algum tributo além de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS? E se houver diferença entre o valor constante da nota fiscal de serviços e o valor efetivamente recebido em razão da data do recebimento/conversão? Agradeço desde já!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:17

Caro Jorge Alexandre Seixas Ferrão,

Sou Fiscal Municipal e posso opinar sobre o ISS. No seu caso como o serviço foi realizado aqui não consideramos como exportação de serviço e portanto é tributado pelo ISS, já a diferença entre a nota e o momento da conversão não consideramos pois é impossível o prestador saber o que vai ocorrer no momento da contratação ou emissão da nota fiscal. Lembrando que a variação pode ser positiva ou negativa.


Att, Reinaldo Fonseca


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