Thiago Albuquerque
Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a) Boa noite. Necessito de uma ajuda dos colegas. Demiti uma funcionária com 3 anos de vículo empregatício, o aviso da mesma foi trabalhado, com total de 36 dias, optando por redução de 7 dias corridos.
Data do aviso: 02/05/2017
Final do aviso: 07/06/2017 (36 dias)
Trabalhou até 30/05/2017 (red. 7 dias)
Perguntas:
1 - O período que ela cumpriria o aviso, seria 29 (36-7) dias ( de 02/05 a 30/05) OU de 23 (30-7) dias (de 02/05 a 24/05)?
2 - A questão da redução dos 7 dias é fixa ou é proporcional ao aviso prévio total? Ex: seria sempre 7 dias, ou seria, neste caso: (7/30*36 = 9 dias)?
Existe algum embasamento legal ou jurisprudência levando a um desses entendimentos?
Fui no sindicato homologar e não houve um consenso com relação a esse entendimento, ou seja, provavelmente a empregada deverá chamar um advogado.