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Passo a passo para fazer a transformação de LTDA em Eireli

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:03

Adriana, bom dia

Vou falar de São Paulo, mas o procedimento societário é o mesmo.

Aqui JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar oVRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:10

Bom dia Adriana

A sua empresa é Junta ou Cartório?

Vou trabalhar com a hipótese de que seja Junta

Primeiro passo: a sociedade precisa estar unipessoal.

Você faz uma alteração contratual com a saida do sócio.

Segundo Passo: Consulta de nome

Você precisa verificar ai no seu Estado se a Consulta de Nome é integrada com a consulta de Viabilidade Estadual (da Junta) e da Municipal, pois pelo cronograma do Redesim o Estado de RS entra hoje (19/06) no sistema ou seja para fazer o cadastro sincronizado vai ser necessário ter em mãos um protocolo RSPxxxxxxx.

terceiro passo: Feita a Viabilidade e o cadastro sincronizado será gerado o DBE.

quarto passo: entrar com um ato de transformação de sociedade em Eireli na Junta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 17:07

Boa tarde.

Alguém pode me auxiliar.

Essa cláusula de 180 dias, em que momento eu a informo, em um modelo específico? Quanto a consolidação na Alteração de saída do sócio, é necessário fazer?

Alguém tem um modelo dessa Alteração com a saída do sócio e ficando só um sócio?

Desde já agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:16

Prezados, bom dia

A cláusula dos 180 dias devem ser inserida no momento em que a empresa estiver adquirindo o caráter de unipessoalidade.

Entendo que a consolidação não é obrigatória, porém, facilita muito na visualização geral dos processos e organização das alterações.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:17

Jéssica, boa tarde

A experiência que tive na JUCESP não foi possível em um único ato.

A IN DREI 35/17 prevê a transformação de tipo jurídico em um único ato.Mas ao tentar fazer o procedimento pelo Via Rápido (sistema da JUCESP) não conseguia encontrar como dar saída de sócio e alteração de dados cadastrais do titular, momento em que entrei em contato com a Junta e fui informado que a IN DREI 35/17 dispõe o que entendemos, porém, o sistema VRE não permite fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Sendo assim, ainda não tive um processo concluído nesses moldes.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:06

Muito obrigada Fernando!

Liguei na JUCEMG eles informam que é possível, mas fazemos o processo conforme as instruções e não consta em momento algum a saída do sócio, apenas os dados do sócio que será o titular da Eireli.

Cristina Santos

Cristina Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:42

Bom dia

Estou fazendo uma transformação de Ltda em Eireli. Já estou com o contrato (Ato Constitutivo) pronto, DBE liberada, mas parei no processo WEB da Jucesp.
Estou seguindo os seguintes passos no VRE:
Constituição;
Eireli;
Constituição por transformação de Tipo Jurídico (nesta fase aparece a seguinte mensagem ATENÇÃO! A DATA DE INÍCIO DE ATIVIDADE DEVE SER A DA EMPRESA TRANSFORMADA) até aqui ok, porém após isso, pergunta se já possui um registro na Junta Comercial de São Paulo se coloco sim dá a seguinte mensagem: Para essa solicitação selecionar a opção Alteração de Matriz/Abertura de Filiais/Convalidação e selecionando o Ato A6 Transformação de Tipo Juridico. se coloco não, que eu entendo que está errado já que a transformada já tem um NIRE, abre campos para preenchimento, porém pede dados de advogado que são itens de empresas registradas em cartório);
Alguém poderia me ajudar quanto aos passos e atos para fazer o processo WEB na Jucesp?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:36

Cristina Santos ,

O procedimento esta correto.

Responda não quando perguntar sobre o registro! O que eles querem dizer é se esta empresa que você esta transformando, anteriormente, já foi EIRELI (deduzo que não).

Quanto a solicitar advogado, enquadre a mesma como EPP que não haverá a necessidade de assinatura, em negativo, precisará da assinatura.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Thaissa Acquesta

Thaissa Acquesta

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:55

Fernando H. Buzaneli
Boa tarde, Fernando
Mais estou com um grande duvida, referente ao DBE, quais os códigos que devo usar para informar sobre a transformação?

fico no aguardo!!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 13:19

Thaissa, bom dia

225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Andréa

Andréa

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 15:52

Boa tarde!! Tenho que fazer uma transformação de Ltda para eireli, sendo que os 2 sócios que constam no quadro societário irão sair e entrará um novo "sócio" que será o empresário.. É possível fazer em apenas um ato?? Se sim alguém confirmaria se o valor da jucerja é esse mesmo (R$538,00)??

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 09:31

bom dia

tenho duvidas quanto a transformacao de ltda em eireli em Minas Gerais.
no site esta:
Transformação de sociedade empresária limitada em Eireli: deve ser apresentado um único ato de transformação, ou seja, o ato de constituição do Eireli por transformação de sociedade limitada. Deve-se utilizar o ato 002 – Alteração e o evento 046- transformação. É facultativa a utilização do ato constitutivo de Eireli por transformação gerado pelo Módulo Integrador.
minha duvida e nao teria que a empresa estar unipessoal?
pelo que li pode fazer direto sem a empresa estar unipessoal?


agradeco de coracao quem puder ajudar.


att


junia


Junia Meireles
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:08

Junia, bom dia

Relato abaixo a experiência que tive com a JUCESP quando tentei fazer o processo em ato único.

A IN DREI 35/17 prevê sim a transformação de tipo jurídico em um único ato. Inclusive eu havia até elaborado a minuta do documento. Pois bem, ao tentar fazer o procedimento pelo Via Rápido (VRE1-JUCESP) não conseguia encontrar como dar saída de sócio e alteração de dados cadastrais do titular, momento em que entrei em contato com a Junta e fui informado que a IN DREI 35/17 dispõe tal possibilidade, porém, o sistema VRE (elaboração de processos da JUCESP) não permite fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Sendo assim, recomendo que entre em contato com a JUCEMG e verifique detalhes de procedimento para o caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:04

Jéssica Caroline
Boa tarde,

vc conseguiu resolver a alteracao na Jucemg?

Fernando H. Buzaneli
ja liguei mas nenhum dos atendendes soube me informar, vou ligar mais algumas vezes, na tentativa de ser atendida por alguem que saiba me responder.
pq eu ate segui o passo a passo aqui da jucemg cheguei a gerar o ato de transformacao, mas em momento algum tenho o contrato com a saida do outro socio, e isso que nao consigo entender.


grata junia

Junia Meireles
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:48

Amigos
Eu tenho um potencial cliente que ano passado fez a transformação de Ltda. para Eireli porém esta alteração apareceu apenas na Jucesp. Na receita federal continua desatualizado.. Achei bem estranho isso acontecer.
A Jucesp disse que isso é problema da Receita, eles não podem ajudar. Será que tem algum procedimento faltando?

Vinícius Lucas

Vinícius Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:28

Bom dia,

Como dito acima, em minas gerais é possível a alteração em um ato apenas, e também é informado que deve ser feita desta forma, porem falta informações a serem prestadas pelos atendentes da JUCEMG por enquanto.

Em relação a especificação da saída dos sócios, no DBE -> QSA -> Existe a opção de incluir o novo sócio como titular e também informar a saída de todos os outros sócios. Utilizem da botão ' Novo sócio/administrador ' e no preenchimento marquem saída de sócio/administrador.


Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:05

A Jucesp disse que isso é problema da Receita, eles não podem ajudar. Será que tem algum procedimento faltando?


Marcelo, se a JUCESP, ja deu o veredito, só resta você mesmo resolver junto a RFB.

Faz um novo DBE- quando perguntar se o ato ja foi registrado na Junta, marca sim. dessa forma você poderá protocolar direto no balcão da RFB. junta cópia autenticada do ato. Fiz isso aqui e deferiu em 48 horas. Mas pode ser mais dependendo do fluxo de trabalho da RFB

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
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