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Erro DCTF Versão 3.4

ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 16:47

Boa tarde!!!
Gente no dia 30.06.2017 entreguei uma DCTF, que era sem debito a declarar, porem apareceu um valor de 0,01 no PIS, então acabou gerando multa para pagar, na mesma hora retifiquei a declaração para zerada, porem agora esta aparecendo no relatório de pendencias a multa de 500,00 para pagar.
Gostaria de saber porque esta aparecendo a multa já que a declaração foi reficada.
Alguém me ajuda por favor!!

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 14:53

Boa Tarde!

È a primeira vez que estou entregando DCTF com débitos trimestrais, e preciso da ajuda de vocês.
As empresas que optaram em fazer o pagamento em quotas no mês 03/2017, o pagamento deve ser informado agora no 06/2017 na aba débitos trimestrais, correto?
Se a empresa optou em pagar em quotas e não efetuou o pagamento, devo informar alguma coisa na DCTF?

No Aguardo
Obrigada

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:09

Boa Tarde

Mesmo que não foram recolhidas deve informar:

- Informar em Trimestre/ Anterior - Valor do Débito;
- Em Demonstrativo digitar quantas quotas; e
- Em Quotas incluir somente as quotas.

Se fossem as mesmas tivesse sido recolhidas seriam informadas me "Pagamento da Quota"

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 15:17

Boa Tarde!!

Tenho uma empresa que encerrou hoje 08/08/2017 na Receita.
Desde o começo do ano ela esta sem movimento, no mês passado entreguei DCTF de 01 a 04/2017 sem movimento, porém no mês 05/2017 deu a mensagem que não seria mais necessário entregar sem movimento, até ai tudo bem.
Minha dúvida é a seguinte tenho que entregar agora a DCTF de extinção desta empresa, com a competência 08/2017 correto? O meses 06 e 07/2017 também não teve movimento, posso entregar direto a mês 08/2017 de extinção, sem fazer a mês 06 e 07/2017?

Obrigada

Dieli

Dieli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:20

Olá, não estou conseguindo transmitir as DCTFs normais do mês de junho/2017, erro durante o processo de transmissão, o arquivo não foi transmitido, você deve reiniciar o processo de transmissão. Alguém consegue me auxiliar?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:21

Dieli,

Boa tarde!

Provavelmente é problema no sistema de recepção da Receita Federal.

A única "solução" é continuar tentando enviar a declaração.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:00

Olá pessoal

Hoje exclusivamente estou com um problema no envio da DCTF, tá caindo na hora de enviar, diz que o windows encontrou um erro e fecha o programa

alguém mais ai ??? com o mesmo problema, já atualizei o receitanet.... o java.....


Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:46

Bom Dia, Pessoal

Preciso da ajuda de vocês.
Veio uma empresa para o escritório com pendencias de DCTF dos anos de 2015 e 2016, a do ano de 2016 consegui entregar a de Janeiro como inativa, pagando a multa automaticamente vai zerar a cobrança dos demais meses de 2016 correto?
Já a de 2015 o sistema não me permite entregar como Inativa, como devo proceder? Se eu entregar a de Janeiro 2015 sem movimento irá sumir as cobranças dos demais meses de 2015?

Obrigada

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:21

Luana, entregando a de Janeiro/2015 sem movimento irá zerar os demais meses.

Odair a de Fevereiro/2015 não tem necessidade de entregar.

IN 1478/2014
§ 4º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.

IN 1599/2015
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)



Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:30

Bom Dia, Wilson e Odair

Muito obrigada.

Atte


Gostaria de tirar mais uma dúvida sobre a mesma empresa, em 212 estão cobrando a DCTF dos meses de Setembro / Outubro / Novembro / Dezembro, se eu entregar apenas de Setembro sem movimento irá sumir os demais meses?

Muito Obrigada

Brunna Bosi

Brunna Bosi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 09:32

Bom dia pessoal...
Tenho as seguintes situações:
Empresa que está inativa desde jan/2017 foi entregue DCTF e durante todo esse tempo ela está inativa, porém o Programa aceita a transmissão.
Outro caso, empresa que está há mais de 2 meses SEM MOVIMENTO, o programa também aceita a transmissão (NÃO SÃO TODOS OS MESES ACEITO PELO PROGRAMA, E SIM ALGUNS)

Gostaria de saber se já ocorreu com algum de vocês?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 09:49

Brunna Bosi bom dia, basta entregar apenas a de Janeiro/2017 como inativa (já entregue, como vc mencionou).

Volte a entregar somente quando houver movimento e após essa entregue uma sem movimento.

Todas as vezes que você entrega uma sem movimento, você fica dispensada de enviar as próximas DCTF´s, EXCETO a de JANEIRO DE CADA ANO.

att

Wilson

Thayane de Souza

Thayane de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:48

Bom dia! Estou com problemas para enviar a DCTF de uma empresa de Lucro Real, apuração Trimestral. Estou fazendo a dctf do mês 09 e está aparecendo os seguintes erros: " Não houve vinculação de créditos ao débito e não foram incluídos registros na Ficha Quotas. Nesta situação, o débito deverá ser informado na declaração do ultimo mês do trimestre da apuração." E também " Quantidade de Quotas da ficha demonstrativo de saldo a pagar em quotas diferente da quantidade de quotas informada na ficha quotas do trimestre anterior." Verifiquei na dctf do trimestre anterior no caso, a do mês 06, e só enviei o valor, mas não coloquei que seriam pagas em 3 quotas. Devo retificar a do mês 06 e colocar que vou pagar em quotas? E como devo resolver esses erros referentes a do mês 09? Alguém que já tenha passado por isso e possa me ajudar?

Dieli

Dieli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:59

Thayane, se o pagamento do 2º Trimestre foi feito em cotas você vai precisar retificar a DCTF de junho e marcar a opção em cotas, e na declaração de setembro vai informar os pagamentos na aba trimestre anterior. Porém se o pagamento foi feito em parcela única, na DCTF de setembro não será informado nada do trimestre anterior.

Dieli

Dieli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:34

Então o seu erro está na DCTF de setembro mesmo, você vai lançar os dados do 2º Trimestre na aba trimestre anterior (DCTF de setembro) nessa aba você precisa informar o débito novamente (igual da DCTF de junho), selecionar pagamento em cotas e informar cada um dos pagamentos.
Já na aba de débito/crédito é o valor do imposto do 3º Trimestre, se foi feito em cotas deve assinalar pagamento em cotas, e a individualização dos pagamentos você vai fazer da DCTF do próximo trimestre somente.

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:21

Boa tarde.

Estou tentando entregar a DCTF de Setembro, mas ao transmitir aparece a seguinte mensagem:

Erro Durante o Processo de Transmissão..
O arquivo NÃO foi Transmitido
Você deve reiniciar o processo de transmissão.

Alguém está passando por isso?

Dieli

Dieli

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:50

João Pedro, eu já tive esse erro, o problema estava no link da minha internet que não conectava à Receita Federal. Entre em contato com o provedor de internet que você usa. Eu descobri quando tentei transmitir usando outro provedor.

Evair Garcia Rosa

Evair Garcia Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:27

Boa tarde amigos!

Alguém consegui transmitir DCTF ontem, 23/11/2017 referente SET/2017? PDG DCTF 3.4. Estou tentando porém aparece a seguinte mensagem:

"Erro durante o processo de transmissão. .
O arquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão."

Isso ocorre tanto no PGD 3.4 quanto no PDG 2.5, que estou cumprindo algumas pendências.

Fico no aguardo.

Rafael Navarro

Rafael Navarro

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 14:13

Prezados(as) Colegas,


Tentei sucessivas vezes entregar a DCTF de Janeiro 2017, contudo, assim como tantos tive o erro:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLÚIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."

Diante disso, dei continuidade, entregues até mesmo sem movimento os meses seguintes, alguns entregando, outros apresentando o mesmo erro. Agora, para minha surpresa, fui solicitar hoje uma CND da empresa e não saiu, o que consta:

- Ausência de Declarações > DCTF (PA) 2017 Jan


De forma sair a pendência, entreguei a mesma declaração impugnou a multa! Hoje transmitiu!!!

Diante disto, estou (puto) pois foram sucessivas tentativas de entrega da mesma declaração.

Considerando o parecer de Vocês, acha válido eu abrir um processo administrativo e tentar cancelar a mesma multa ou pago a mesma multa com o subsidio de 50% valor?

Note que não tenho como comprovar o erro no passado. Não tenho um recibo oficial que descreva o erro apresentado.

Agradeço colaboração quanto as respostas prestadas.


Saudações,
Rafael Navarro

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