Prezados(as) Colegas,
Tentei sucessivas vezes entregar a DCTF de Janeiro 2017, contudo, assim como tantos tive o erro:
"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLÚIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."
Diante disso, dei continuidade, entregues até mesmo sem movimento os meses seguintes, alguns entregando, outros apresentando o mesmo erro. Agora, para minha surpresa, fui solicitar hoje uma CND da empresa e não saiu, o que consta:
- Ausência de Declarações > DCTF (PA) 2017 Jan
De forma sair a pendência, entreguei a mesma declaração impugnou a multa! Hoje transmitiu!!!
Diante disto, estou (puto) pois foram sucessivas tentativas de entrega da mesma declaração.
Considerando o parecer de Vocês, acha válido eu abrir um processo administrativo e tentar cancelar a mesma multa ou pago a mesma multa com o subsidio de 50% valor?
Note que não tenho como comprovar o erro no passado. Não tenho um recibo oficial que descreva o erro apresentado.
Agradeço colaboração quanto as respostas prestadas.
Saudações,
Rafael Navarro