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Erro DCTF Versão 3.4

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:18


Bom dia...
Também sigo com o mesmo erro
ERRO! Validador DCTF.
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.
Se alguém puder ajudar!

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:38

Bom dia galera seguinte ontem consegui transmitir algumas, mas apenas com certificado digital sem o certificado não consegui. Ontem mesmo de uma hora para outra começou a dar o erro "a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta situação" e estou fazendo a de janeiro de 2017 sem débitos a declarar, ou seja, esse lixo de sistema deu pau novamente e teremos que aguardar novamente uma posição da nossa maravilhosa Receita Federal.

LEANDRO BARCELOS BORGES

Leandro Barcelos Borges

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:47

Estou tendo problema com esse mesmo erro A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição. Quando vou mandar a de Janeiro de 2017 que se entende que é a DIPJ INATIVA para 2017 né.
Alguém ja conseguiu uma solução?

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:49

Gente!!

Vamos todos nos manifestar, vamos todos mandar mensagem na Ouvidoria da RFB, não é justo, estamos esperando faz muito tempo, e agora que libera, da problema de novo.

Evelyn Soares

Evelyn Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:04

Bom dia,
Registrei uma mensagem também na ouvidoria!
Pois eu estava entregando as DCTF inativas e sem debitos a declarar normalmente ontem de manhã
após 13:00h não permitiu mais fazer a entrega.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:19

Olá, Evelyn Soares

O que pode estar acontecendo é sobrecarga no sistema, continue tentando transmitir.

Cláudio Antônio da Silva
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Fabiana Antunes

Fabiana Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:20

Bom dia,

Estou tentando enviar a DCTF de uma empresa sem débitos ao declarar na versão 3.4 ocorre o seguinte erro:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.

Tentei utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal ocorreu o mesmo erro.

Este erro pode estar ocorrendo porque eu entreguei DCTF no mês de Dezembro sem movimento?

Eu vi que teve mais gente com o mesmo problema, alguém conseguiu resolver? Por favor se conseguiu resolver me explica, pois já desinstalei o programa e instalei novamente e o problema continua.


Desde já agradeço atenção

Att,

Fabiana Antunes

Fabiana Antunes
Dpto Fiscal
ARILENE

Arilene

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:21

Pesquisei em tudo quanto é lugar, fiz todos os procedimentos, DCTF verão 3,4 no menu ajuda sobre data 23/06/2017 e receitanet atualizado para 1.10
e mesmo assim nao funcionou, testei inativa com e sem certificado, testei negativa com certificado. Não funciona de jeito nenhum, continua com o mesmo erro A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.
Também olhei no site da Receita Federal e não vi nenhum comunicado sobre o assunto, então mandei mensagem para ouvidoria.
Agora é aguarda mesmo.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:23

Olá, Fabiana Antunes

Eu transmiti sem problemas, tente reinstalar o programa, talvez resolva.

Cláudio Antônio da Silva
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Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:23

Fabiana é apenas um erro no sistema, ontem consegui transmitir normalmente e de uma hora pra outra parou de funcionar.
Temos que registrar a reclamação na ouvidoria e aguardar.

DÉBORA SOBRINHO RODRIGUES

Débora Sobrinho Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:24

Prezados, bom dia.

A mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLÚIDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Comigo também está impedindo a transmissão de empresas que tiveram débitos declarados na DCTF 12/2016 e aquelas que a partir de janeiro de 2017 passaram a ser lucro presumido, no entanto se encontram sem débitos a declarar e/ou inativas.

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