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DCTF Inativa e Sem Movimento versão 3.4

Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 10:41

Bom dia!
o Download na versão 3.4 da DCTF já saiu, alguém ja tentou enviar alguma declaração inativa? Até onde estou sabendo as declarações sem movimento nao estava sendo transmitida pela versão 3.3 e era para aguardar a nova versão, porem, instalamos a nova versão e mesmo assim nao estamos conseguindo transmitir. Dá a seguinte mensagem : ERRO VALIDADOR DCTF, A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA, PARA ENTREGAR DCTF MENSAL REF. AO ANO CALENDARIO A PARTIR DE AGOSTO DE 2014, UTILIZA A VERSÃO 3.3 DO PGD DCTF MENSAL

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:43

Achei que o envio a partir de 26/06 seria para as DCTFs normais, com apuração de impostos, e as inativas já estavam sendo recepcionadas....

Também estou com o mesmo problemas.

Vamos aguardar a data de 26/06 então, já que pode ser enviado até 21/07 mesmo....

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Marcos Alexandre Caldeira Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:29

 DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)
ATENÇÃO: Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.
AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

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