x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.655

Doação de imóvel para Sociedade Limitada

Rodolfo Favaretto

Rodolfo Favaretto

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 11:17

Prezados, tudo bem?

Estou com a seguinte dúvida: uma pessoa física doou um imóvel para uma sociedade limitada, com o devido recolhimento do ITCMD. Como devo refletir o recebimento desse imóvel no balanço patrimonial da sociedade limitada? A sociedade deve promover um aumento de capital para absorver o valor desse imóvel no seu patrimônio líquido? Existe mais algum impacto fiscal dessa operação, além do ITCMD?

Obrigado e abraço,

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:48

boa tarde!

Primeiro tem que analisar a finalidade dessa doação. A pessoa física é sócia ou vai entrar na sociedade? Caso a resposta seja sim, deverá ser feito uma alteração contratual para que seja registrado a "integralização de capital", a qual deverá aumentar o patrimônio liquido da PJ, deixando dessa forma de ser uma doação.



Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Rodolfo Favaretto

Rodolfo Favaretto

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:32

Anderson Kolera Silva,

A doação foi feita por pessoa física não sócia, e que não tem a intenção de tornar-se sócia da sociedade limitada.

Foi, portanto, uma doação "pura", sem encargos.

Eu sei que o imóvel vai entrar no ativo imobilizado, mas não sei onde vai entrar a contrapartida da conta, se no passivo (acredito que não) ou se no patrimônio líquido (acho mais provável). Nesse último caso, deveria haver um aumento do capital da empresa, sem a emissão de novas quotas, para reajustar o valor do PL?

Att.,

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:57

Rodolfo,

Desta forma não há em que se falar em aumento de capital, pois o doador não faz parte do quadro societário da empresa.
Essa doação foi um ganho econômico para a empresa e deverá ser registrada na DRE em Outros Resultados Operacionais, na conta: Doações Recebidas, em contrapartida do Ativo Imobilizado.
No final do exercício e após o encerramento das contas de resultado esse valor irá compor a conta de Lucros Acumulados no PL (ou absorver prejuízos, se for o caso), sempre observando o valor pelo qual o imóvel foi registrado em cartório.
Esse operação deverá ser mencionada nas Notas Explicativas e também evidenciada na Demonstração do Fluxo de Caixa-DFC da empresa.

Obs.: Se for uma doação para subvenção de investimentos (recebida de algum órgão publico), a contabilização é um pouco diferente.


Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.