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Venda de Imóveis

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:04

Cara Jaqueline Teixeira Salvan,

Pelo pouco que explicou trata-se de uma incorporação imobiliária, ou seja, a empresa construiu para ela mesma e agora que o imóvel está acabado irá vender.
A construção de edifícios é quando a empresas constroem para terceiros, ou seja, executa o serviço.

No caso que descreveu a empresa teria de transferir o terreno para ela, executar a construção e no final (ao receber o "habite-se") registrar a construção na matricula do cartório, e só depois executar a venda, nesse caso não haverá incidência de ISS somente de ITBI. Pois todo tramite é feito via cartórios, como uma negociação imobiliária comum.


Att, Reinaldo Fonseca


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