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Empresa não paga FGTS

Nathália

Nathália

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:48

Boa Tarde. Gostaria de tirar uma duvida, trabalho a 1 ano de carteira assinada em uma empresa que até agora não depositou nada do meu FGTS. Então gostaria de saber, se eu for demitida dessa empresa o que eu poderia fazer? Se essa empresa abrir falência eu perco esse dinheiro? Existe alguma lei que permite o deposito do FGTS?
Fico no aguardo e Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 14:59

Nathália boa tarde!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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O fgts é um direito do empregado e uma obrigação do empregador, a falta de deposito do fgts constituem falta grave podendo o empregado solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho.

Caso você seja desligada procure um advogado trabalhista e reverta o desligamento em rescisão indireta solicitando ainda danos morais.

OBS; se o empregador não esta quitando o fgts imagina-se o inss.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Nathália

Nathália

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:18

Mas no caso de a empresa decretar falência eu ainda tenho direito ao FGTS? Ou eles podem alegar isso para não pagar? Como proceder se isso acontecer?
E sobre o INSS, se também não for descontado eu "perco" os anos que trabalhei? Eles podem pagar de uma vez só para abater no tempo trabalhado para a aposentadoria?
Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:23

Nathália um bom dia!

O melhor a fazer é entrar na justiça trabalhista.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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