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nota fiscal venda ambulante indústria st

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:43


Boa tarde..

Preciso muito de uma ajuda, preciso emitir nota Fiscal de Venda Ambulante de bebidas alcóolicas , Empresa lucro Presumido. Tenho algumas dúvidas:
Na nota Fiscal de remessa CFOP; 5.414-MERC, COM ST/INDUSTRIA., nessa emissaõ de Nota irei destacar o IPI e ICMS? ST?
Na efetiva venda irei usar o código CFOP-5.401 - Venda com ST, sem destaque do IPI e ICMS/ST? E no retorno usarei o código CFOP-1.414, com o destaque de ICMS/ST E IPI? Gostaria de saber se esta correto o meu raciocinio. E no CST qual código usaria 10- 5.414, 60-5401 e 90 1.414, estaria correto?

Alguém teria algum exemplo para me mostrar? Desde ja agradeço..

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:07

Boa Tarde Solange ,

1. INTRODUÇÃO

Na saída de mercadorias para a realização de vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida.

2. REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA

A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;

- Destinatário: O próprio Remetente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias.

3. VENDA DAS MERCADORIAS

A venda das mercadorias realizada fora do estabelecimento deverá ser formalizada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Efetuada Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.103 ou 5.104" - operação interna; "6.103 ou 6.104" - operação interestadual (quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente);

- Com destaque do ICMS, quando devido.

4. RETORNO DE REMESSA PARA VENDAS

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas pelo preposto ambulante, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

5. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal complementar, na forma do item 2, quando o valor da operação de venda for superior ao lançado na Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

6. MERCADORIA SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento sujeita ao regime de substituição tributária, o ICMS a ela relativo deverá ser lançado na Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da venda, no campo "Despesas Acessórias" ou no campo específico, conforme o caso.

7. ESCRITURAÇÃO FISCAL

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à Remessa para Venda Fora do Estabelecimento deverá ser o documento hábil para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, com o respectivo débito do ICMS.

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à Venda de Mercadorias Fora do Estabelecimento deverá ter os seus números e valores escriturados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas.

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa ao Retorno de Remessa para Venda fora do Estabelecimento deverá ser escriturada no livro Registro de Entradas, apropriando-se do respectivo crédito do ICMS.

8. SERIAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

O bloco utilizado para emissão da Nota Fiscal na efetiva entrega de mercadoria será distinto daquele utilizado na Remessa e no Retorno das mercadorias para Venda fora do Estabelecimento, podendo, opcionalmente, ser adotada seriação específica.

9. PRAZOS DE VALIDADE DA NOTA FISCAL

Os prazos de validade da Nota Fiscal, modelo 1, relativa à remessa para venda fora do estabelecimento, são os seguintes:

a) 03 (três) dias: quando a remessa for exclusivamente na localidade do emitente;

b) 30 (trinta) dias: quando a remessa for exclusivamente fora da localidade do emitente.

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 17:04

Boa tarde Ruben.

Mas ainda fiquei em dúvida sobre a emissaõ de Notas de vendas ambulante para Indústria de produtos de bebidas alcóolicas.. Li em alguns tópicos as seguintes informações, dai fqiuei muito na dúvida,,,

1º. Deverá Emitir a NF de Remessa Para Venda Fora Do estabelecimento, destacando todos os Impostos CFOP-5.414
2º. Emitirá NF de Venda conforme a Quantidade sem o Destaque dos Impostos, e Destacando no Campo informações Complementares que os Impostos foram Destacados na NF de Remessa nº. (...). CFOP-5401
3º. Emitirá NF de entrada de Retorno de remessa, da diferença entre o Total remetido e as Vendas Efetuadas, também com destaque dos Impostos, para com isso Recolher apenas os Impostos referentes as NFs de venda. CFOP-1.414
Alguém sabe se essas informações estao atualizadas ou não?

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