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Imobilizado Trator

THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:47

Boa tarde amigos,

Tenho uma duvida.

A empresa comprou um trator ela entraria como maquinas e equipamentos ou como veículos na hora de imobilizar?

"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:59

Boa tarde, sr. Thiago Oliveira.

A partir da IN-RFB nº 1.700 de 14.03.2017 DOU-16.03.2017, esta norma fiscal fixou no Anexo III - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO.

Desta forma, peço o sr. verificar na NF de compra deste trator a referência NCM constante nesta nota; identificado, verifique no anexo acima citado pois nele a RFB determina o percentual de depreciação aplicável (define o prazo de vida útil estimado em anos e o percentual da taxa anual de depreciação.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:18

Não achei o anexo III só achei o anexo I que através do ncm diz que é 25% ao ano a taxa de depreciação.

"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:12

Bom dia, sr. Thiago Oliveira.

A IN-RFB nº 1.700/2017 apresenta os seguintes anexos:

. ANEXO I - TABELA DE ADIÇÕES AO LUCRO LÌQUIDO
. ANEXO II - TABELA DE EXCLUSÕES DO LUCRO LÌQUIDO
. ANEXO III - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO
. ANEXO IV - GANHO NA AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO NÃO EVIDENCIADO POR MEIO DE SUBCONTA
. ANEXO V - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL, AJUSTE A VALOR PRESENTE E AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO
. ANEXO VI - AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM ESTÁGIOS
. ANEXO VII - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO
. ANEXO VIII - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL - DIFERENÇA NA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
. ANEXO IX - ADOÇÃO INICIAL - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS AUXILIARES

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br

Caro sr. Thiago, como podemos denotar, o ANEXO III explicita as taxas de depreciação; creio que houve um equívoco.

Então, se identificado no bem no Anexo III deverá ser aplicada a taxa ali constante; pelo seu apontamento será 25%. Ok.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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