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DCTF 3.4, Inativa, Certificado digital

Erica Lopes

Erica Lopes

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:51

Boa tarde
Sobre a nova versão do programa DCTF 3.4 tenho algumas dúvidas:
1. Tentei preencher, mas não localizei o "campo" de empresa Inativa;
2. Será necessário o certificado digital da empresa?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:41

bom dia !
O terceiro campo da aba "dados iniciais" " PJ INATIVA DO MÊS DA DECLARAÇÃO"
Pelo que entendi sera a mesma condição da IN 1599/2015 que desobriga o certificado.


Sobre o certificado a texto que aprova diz o seguinte :

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 31 DE MAIO DE 2017
(...)
Art. 2º O PGD de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da:
(...)
II - Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
(...)
CAPÍTULO III
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
(...)
§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º, não se aplicando, nesse caso, a exceção prevista no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.
§ 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF.

Luiz Carlos Vilar
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:00

bom dia,
Luiz Carlos

estou com muitas duvidas referente a DCTF inativa de 01/2017 a 04/2017 -

1) empresas que ficaram inativas de 01/2017 a 04/2014 e preciso fazer somente o mês 01/2017 ?

2) associações - entidades sem fins lucrativos - que não são inativas devido a suas movimentações bancarias, porem não tem débitos a declarar na DCTF - como proceder? fazer somente o mês de janeiro/2017 e não marcar inatividade?

3) tenho tb empresas que não tiveram débitos a declarar em janeiro de 2017, porém fevereiro, março e abril, tiveram débitos, sendo assim foi feito a DCTF das mesma. o que fazer com janeiro/2017?

estou com muitas dúvidas, caso vc puder me ajudar fico agradecida

Att: Claudia

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