Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 5.783

Salário Família - Idade 14 ou 21?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:16

Bom Dia,
Estamos recebendo um cliente de outra contabilidade e um dos funcionários tem um filho que já completou 14 anos mas devido ao cadastro para salário família até 21 anos este funcionário continua recebendo o benefício. (não é deficiente ou causas especiais).

Gostaria de saber se este cadastro está correto e devo deixar da mesma forma ou alterar para os 14 anos e o funcionário deixar de receber o benefício?

att,

Memento Mori.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:20

Entrar em contato com o beneficiario e ter documento comprobatorio da situaçao, para identificar a legalidade da mesma, pode ter havido um erro e voce ira persisitir no mesmo, acautele-le.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Etiennie Fernanda Hutter

Etiennie Fernanda Hutter

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:31

Bom Dia,

Veja essa matéria:

Quem tem filhos com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade pode receber o salário-família que, apesar do nome, é um benefício previdenciário e não salário.Também pode receber o benefício quem tem enteados ou tutelados que não possuam bens suficientes para o próprio sustento. Para recebê-lo é necessário apresentar: o requerimento de salário-família; CTPS; certidão de nascimento do filho (original e cópia); comprovação de invalidez, para os maiores de 14 anos, a cargo da perícia do INSS; caderneta de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhos. É paga uma cota de salário-família por filho com até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

fonte: www.pcdlegal.com.br

Entendo que filhos de qualquer idade desde que possuam documento comprobatório de invalidez, fornecido pelo INSS e declarado como dependente devido a deficiência.

Etiennie Hutter
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:36

o FILHO NÃO possui necessidades especiais certo?
Só quero saber se ele continua recebendo o benefício salário família, o filho já tem 16 anos completou 14 em 2015. No cadastro está para receber até os 21.
O outro filho completará 14 anos em setembro o benefício também está para cessar com 21 anos de idade, este também não possui necessidades especiais.

Entendo que o cadastro do primeiro filho está errado, visto que já completou 14 anos a tempos, já o segundo cessará o benefício em Setembro, visto que completa 14 neste período.

Esta correto este raciocínio? Lembrando que nenhum dos filhos possuem necessidades especiais!!!

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:39

Thais Cristina, bom dia.


O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Entre em contato com o responsável desse departamento do outro escritório, e pergunte o porque que está assim...

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:46

Thais Cristina

Bom dia. "21 anos" é critério de dependência para fins de dedução no cálculo do IRRF. Parece que o cadastro está "confundindo" com o benefício do salário família, que como já foi dito pelas colegas, deve ser pago até os 14 anos, quando não há invalidez.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.