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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar renda extra no IRPF

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:38

Olá a todos!

Gostaria de solicitar um esclarecimento que não conseguir encontrar em outros fóruns.
Como é declarado no IRPF renda auferida a partir do aluguel de um sítio para eventos? São eventos esporádicos e sem nenhum tipo de emissão de nota, dado que, não há uma empresa constítuida para tal. É uma propriedade para o lazer dos donos e que os mesmos, quando há a possibilidade, alugam para terceiros. Eles não tem interesse de constituir empresa, dado que são alugueis esporádicos. Como eles devem declarar no IRPF essa renda auferida?

Obrigado a todos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:24

Olá!

Pessoa física que recebe aluguéis de outras pessoas físicas está sujeita ao "carnê-leão" (antecipação obrigatória do IRPF) .

Deve preencher os dados no programa específico (Carnê-leão "2017", no caso), apurar e recolher o imposto (se for devido), e exportar os dados para a DIRPF 2018, ano que vem.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:34

Márcio Mello, bom dia!
Obrigado pela pronta resposta!
Mesmo que sejam alugueis esporádicos? Seriam alugueis de finais de semanas e feriados.

Mais uma vez obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:48

Rafael, mesmo sendo esporádicos, pois a legislação fala em "locação", sem determinar a duração do aluguel.
Locou um imóvel por um fim de semana, o rendimento recebido é tributável no carnê-leão (isento até R$ 1.903,98 - 2017).
O valor do IR pago durante o ano depois é compensado quando apresentar a declaração, no ano seguinte.

* CAPÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO MENSAL ("CARNÊ-LEÃO") - Seção I
Da Sujeição ao Recolhimento Mensal - Art. 53. Está sujeita ao pagamento mensal do imposto, a pessoa física residente no País que recebe:
I - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;

* IN 1500/2014

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