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Informar retenção de INSS na Gfip

Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:12

Bom Dia!

Estou precisando de uma ajuda na questão de retenção de INSS na Gfip.

Tenho uma empresa ( Pousada) que no mês de Maio/2017 houve uma prestação de serviço (desinsetização).

A nota fiscal emitida pela prestadora de serviço tem retenção de INSS.

Preciso refazer a Gfip, porem não sei como informar essa retenção na Gfip.

Alguém pode me orientar?

Desde já agradeço.

Atts;
Vanessa Lopes

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:39

Bom dia

Lá no programa SEFIP (assim que você importar o arquivo) - clique na empresa -> no ''+'' e selecione o tomador (150)
Após isso deve ir na aba superior 'informações do movimento' -> Deduções> retenção Lei 9711/98 e informar o valor retido de INSS.

Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:14

Bom Dia Kátia!

Obrigada Pela resposta.

Mais ainda estou com dúvidas.

Fiz esse procedimento que você informou, porem essa retenção para a empresa tomadora (pousada) tem que somar e não subtrair, correto?

Pois quando informou o valor da retenção naquele campo de Dedução ele está subtraindo.

Entendo que a empresa Prestadora de serviço subtrai e a empresa Tomadora soma, pois tenho que recolher esse valor de retenção, não seria isso?

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:31

Vanessa, se você é a tomadora do serviço você não informa nada em GFIP. Quem vai fazer essa informação é o Prestador do Serviço que vai informar a sua a empresa como tomadora, abatendo assim o INSS dele.

Para você recolher o INSS retido, basta gerar a guia GPS com código 2631 no CNPJ da prestadora do serviço.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:14

Vanessa, acredito que você terá de fazer uma RetGPS e entregar na Receita Federal, corrigindo o código de pagamento e o CNPJ. Como terá retificação de CNPJ, obrigatoriamente o quadro 6 (anuência) terá de ser assinado.

Nesse Link você encontra o formulário RetGPS:
idg.receita.fazenda.gov.br

______

O procedimento acima se aplica se você gerou essa guia de retenção em separado. Se você somou o valor da retenção com o valor devido de INSS da folha de pagamento e gerou uma única guia, aí não sei dizer se tem como separar, precisaria ver na Receita Federal.

Se for esse seu caso, aí você terá de pagar a guia da retenção, atualizada. Acho que não tem como desmembrar. Aí o valor a mais pago no código 2003 você compensa na próxima GFIP abatendo do INSS devido do mês.

CRISINHA

Crisinha

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:30

Ola gostaria de saber como faço p inserir a retenção de inss no sefip quando a empresa só tem retirada de pro-labore.
Ja cadastrei o tomador mas ai não ele nao me da a opção do campo de retenção, ai fui la e mudei de 115 p 150 mas mesmo assim ele não habilita p eu preencher nesse mesmo campo.
Empresa não tem nenhum funcionário.

Por favor quem puder me ajudem.

att
Cris

Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 16:53

Boa tarde!!

Estou com uma duvida, tenho um cliente prestador de serviços que teve uma NF em 12/2017, porém nessa competência ele não tinha funcionário registrado, e agora que esta registrando no mês 07/2018 ele quer reter esse valor da NF de 12/2017 na sefip. Pelo que eu já procurei e li, não pode fazer a retenção de INSS referente a uma competência que não existia funcionário registrado. Estou certa ou errada?

Me ajudem por favor!!

att.
Obrigada!

Yuri Raphael

Yuri Raphael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 11:21

Bom dia !

Uma empresa emitiu duas notas fiscais no mesmo mÊs para um condomínio, e ambas tiveram retenção de INSS.
Eu posso gerar uma guia para as duas notas ou tenho que emitir uma guia para cada nota fiscal ?

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