x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.221

Como regularizar uma associação de classe que sempre esteve

plinio brunoro

Plinio Brunoro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 11:55

Bom dia Contadores,

Estou com uma dúvida com a regularização de uma Associação de Classe que sempre esteve inativa e foi criada em outubro de 2014 e nunca foi feito qualquer declaração.

Na receita federal constam em aberto: Out. 2014 até dez 2016

Após a regularização.... sei que pela nova regra terei que fazer a DCTF de inatividade, referente ao ao ano de 2016, até julho deste ano!!

Pegunto: Como proceder a regularização? Irá gerar multas mesmo que a associação tenha ficado inativa desde a sua criação?



agradeço desde já aos foristas!!!


abraços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 07:41

Bom dia Plinio

Ao regularizar a Associação serão geradas as multas, pois as obrigações existem mesmo com a entidade sem movimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
plinio brunoro

Plinio Brunoro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:39

Boa Tarde Paulo Henrique de Castro Ferreira

Podeira nos dizer como poderíamos regularizar essa situação haja vista que está em aberto desde out. de 2014 e a partir de 2016, pela nova lei, está sendo obrigatório o DCTF de inatividade?

Preciso fazer a DSPJ?


Obrigado,


Plinio Brunoro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.