Bom dia Denis!
Não entendi muito bem sua pergunta. Veja se as informações abaixo te ajudam.
Digamos que no mês 06/2017 você tenha identificado que algumas notas do mês 05/2017 foram emitidas com ICMS a menor.
No mês 06/2017 você emitiu as notas complementares referente as notas erradas de 05/2017.
Falando do estado de SP os valores de ICMS das notas complementares devem ser recolhidos em guias separadas (uma por NF) com o código 063-2.
Na apuração do mês 06/2017 você precisa estornar essas valores recolhido por guias especiais, pois o valor também consta como débito nas suas saídas.
Eu costumo usar o código 8.03 (estorno de débito) na GIA e no SPED do mês (nesse caso 06/2017).
Na apuração do mês 05/2017 (mês de emissão das notas erradas) não há nada que ser feito, somente no mês de de regulamentação 06/2017.
Resumindo:
- no mês de emissão das notas erradas, nada precisa ser feito;
- no mês da emissão das notas complementares deve ser recolhido guia especifica e estornado o débito.
Espero ter ajudado.
Lembrando também que caso a o ICMS das notas complementares seja recolhido em atraso deve ser calculado multa e juros, porém estornado somente o valor original. Ex:
NF emitida com erro em 05/2017 identificado o erro e emitido NF complementar em 07/2017.
Vencimento do ICMS de competência 05/2017 = 20/06
Como o recolhimento será feito em 07/2017, nesse caso, calcula-se multa e juros.
Abraço!