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Alteração de ltda com 2 sócios para EIRELI

Blyane

Blyane

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:08

Boa tarde,

Alguém fez a alteração de uma Ltda com 2 sócios para EIRELI em 1 ato só?
poderiam me enviar o modelo?



Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:09

Blyane , boa tarde

Em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar oVRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Blyane

Blyane

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:02

Bom dia Fernando,

Pela informação que obtive da JUCESP ontem, agora é possível fazer a alteração em 1 ato só .. colocando a empresa em unipessoal e transformando para EIRELI.

Segue o link:

drei.smpe.gov.br



Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 08:08

Bom dia, Blyane

Verifiquei a IN, pelo que entendi é isso mesmo, de acordo com o Art. 9º - § 1º, poderá ser feita em um único a ato a transformação.

O § 2º do mesmo artigo disciplina que não é mais obrigatório, após passado o prazo de 180 dias, recompor o quadro e condicionar a unipessoalidade novamente para fazer posterior transformação em EIRELI, ou seja, poderá ser feito direto.

E achei na JUCESP Sorocaba, um modelo que possivelmente ajude-nos nesse entendimento:
http://jucespsorocaba.com.br/transformacao-de-ltda-em-eireli-2/

Sendo assim, entendo que você está correta, é possível transformar em um único ato.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 17:32

Boa tarde, Blyane e Fernando H. Buzaneli!

Me chamou a atenção o tópico e resolvi pesquisar o modelo de "Transformação de Ltda em Eireli" (anexo).

Só para esclarecer, para que esse processo aconteça é necessário que anteriormente houvesse uma alteração (com a saída de um dos sócios) da Sociedade Limitada, tornando-a unipessoal, correto?

Grande abraço!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 junho 2017 | 13:43

Frank, bom dia

Exato.

Dois ponto importantes que concluímos foram:

1. Pode-se fazer a transformação em um ato, ou seja, fazer a alteração deixando em caráter unipessoal e na sequencia do mesmo ato constituir a EIRELI; e

2. Quando tinha-se uma Sociedade com o prazo de 180 dias vencido e pretendia-se transformar em EIRELI, por exemplo, tinham de ser feitos 3 processos, sendo, (1) recomposição do quadro societário, (2) alteração tornando a empresa unipessoal, e (3) constituição de EIRELI por transformação. Agora, empresas com 180 dias vencido, poderão transformar-se em EIRELI em um único processo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:35

Fernando, bom dia!

Obrigado pela resposta!

E isso com certeza irá facilitar a nossa vida.

Grande abraço e tenha uma ótima semana!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:00

Luiz Henrique, bom dia!

Conforme orientado pelos nossos amigos Fernando H. Buzaneli e Blyane, esta regra é a nível nacional, conforme Instrução Normativa DREI nº 35 de 03 Março de 2017 (abaixo).

drei.smpe.gov.br

Abraços,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 08:08

Prezados, bom dia

Achei importante informá-los a experiência que tive recentemente na JUCESP.

A IN DREI 35/17 que tratamos neste tópico prevê sim a transformação de tipo jurídico em um único ato. Inclusive eu havia até elaborado a minuta do documento. Pois bem, ao tentar fazer o procedimento pelo Via Rápido não conseguia encontrar como dar saída de sócio e alteração de dados cadastrais do titular, momento em que entrei em contato com a Junta e fui informado que a IN DREI 35/17 dispõe o que entendemos neste tópico, porém, no sistema VRE (elaboração de processos da JUCESP) não permite fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 08:29

Bom Dia!

Tenho uma empresa que já havia feito a alteração para unipessoal, com um administrador não socio.

Mas agora estou com dúvidas de como proceder com a alteração para Eireli.

Empresa em MG (Jucemg)
Estou alterando algumas atividades e a transformação para Eireli.

1 - Faço a Viabilidade de nome e atividades na Jucemg.
2 - No Coleta Web já informo a natureza como Eireli ?

Primeira transformação que faço desse tipo, tenho o passo-a-passo da Jucemg porém deixa a desejar.

PABLO FREITAS DOS SANTOS

Pablo Freitas dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 19:04

Boa tarde, eu sou de Rondônia, e aqui eu ja fiz essa transformação de LTDA em Eireli, com a saída do sócio em uma ato apenas, sem ter que deixa a empresa unipesoal para depois transforma, segue em anexo o Modelo, espero ter ajudá-los ainda.


JI-PARANÁ LTDA
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL


Pelo presente instrumento particular, IZABELXXXXXX, brasileira, maior, empresaria, maior, solteira, nascida em XXXXX, natural de XXXXXX/XXX, portadora da Carteira Nacional de Habilitação CNH sob nº. XXXXXX DETRAN/RO e CPF nº.XXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXX, nº.XXXXX, Bairro XXXXXXo, CEP XXXXXX, e MARIA, brasileira, maior, empresaria, maior, solteira, nascida em XXXXX, natural de XXXXXX/XXX, portadora da Carteira Nacional de Habilitação CNH sob nº. XXXXXX DETRAN/RO e CPF nº.XXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXX, nº.XXXXX, Bairro XXXXXXo, CEP XXXXXX, únicos sócios componentes da sociedade empresarial limitada que gira sob o nome empresarial JI-PARANÁ LTDAXXXXXX, arquivada na Junta Comercial deste Estado, em sessão de XXXXXXX sob NIRE nº. XXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXX, localizada na XXXXX, nº.100, Bairro XXXXXX, CEP XXXXX, neste município de XXXX, Estado de XXXXXX; Delibera de pleno acordo ajustar o presente contrato social, nos termos da Lei 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira: A sócia MARIAAXXXXXXXX, detentora de R$ XXXXXXX0 (XXXX reais) totalizando XXXX.000 (XXXXXXX) quotas do capital social totalmente integralizados, de sua livre e espontânea vontade, retira-se da sociedade, cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas a sócia remanescente IZABEL XXXXXX, já qualificada, pelo preço certo de R$ XXXX.000,00 (XXXXX reais), dando-lhe plena, geral e irrevogável quitação sobre o ato e a sociedade.

Cláusula Segunda: Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 100.000 (cem mil) quotas de valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma totalmente integralizadas em moeda corrente do País, ficando o capital social assim distribuído:
SÓCIOS COTAS % VALOR R$
IZABEL XXXXXXXXX 100.000 100 100.000,00
TOTAL 100.000 100 100.000,00

Cláusula Terceira: A sociedade será administrada pelo sócio IZABEL XXXXXXXX, isoladamente, aos quais serão atribuídos plenos poderes, internos e externos, necessários a realização do objeto da sociedade, cabendo lhe representar a sociedade, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dividas, fazer acordos, contrair obrigações, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imóveis, irrestritivamente, inclusive outorgar procuração em nome da sociedade quando a pratica de qualquer ato assim exigir.

Cláusula Quarta: A administradora declara sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade em virtude de condenação criminal nos termos do artigo 1011 inciso 1º, da Lei nº 10.406, de 2002.

Cláusula Quinta: Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sob o nome empresarial de JI-PARANÁ EIRELI, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

Cláusula Sexta: O acervo desta sociedade empresaria limitada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passa a constituir o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

ATO CONSTITUTIVO
JI-PARANÁ AUTO PEÇAS

Pelo presente instrumento particular,a Srª IZABELXXXXXX, brasileira, maior, empresaria, maior, solteira, nascida em XXXXX, natural de XXXXXX/XXX, portadora da Carteira Nacional de Habilitação CNH sob nº. XXXXXX DETRAN/RO e CPF nº.XXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXX, nº.XXXXX, Bairro XXXXXXo, CEP XXXXXX, resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: A empresa girará sob o nome empresarial de JI-PARANÁ AUTO PEÇAS - EPP, com sede e foro na XXXXXXX, nº.XXXXX, Bairro XXXXXXo, CEP XXXXXX, neste município de XXXXXX, Estado de Rondônia.


Cláusula Segunda: a EIRELI tem como objetivo as atividades de:
• Comercio de X;

Cláusula Terceira: O capital da EIRELI é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) totalmente integralizado em moedas corrente do País.
TITULAR VALOR R$
IZABEL XXXXXXXXXXXXX 100.000,00

Cláusula Quarta: O prazo de duração é indeterminado, e iniciou suas atividades em XXX de XXXXxde xXXXXX.

Cláusula Quinta: A responsabilidade do titular é restrita a importância total do capital, respondendo ainda pela integralização do capital.

Cláusula Sexta: A administração da EIRELI caberá ao Titular IZABEL XXXXXXXX, com os poderes e atribuições de Administrador, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor próprio ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da EIRELI.
§ 1º - Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da EIRELI, devendo ser especificado no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
§ 2º - Poderão ser designados administradores não titular, na forma prevista no art.º 1.061 da lei 10.406/2002.

Cláusula Sétima: A Titular Administradora declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Oitava: A titular da EIRELI empresária poderá fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Cláusula Nona: Ao término da cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo a empresário, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Décima: A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante deliberação assinada pelo titular.

Cláusula Décima Primeira: Falecendo ou interditado a titular da EIRELI, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a EIRELI se resolva em relação ao seu titular.

Cláusula Décima Segunda: A titular da EIRELI declara, sob as penas da lei, que não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade no território nacional.

Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro de XXXX/RO para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.


XXXXXX /RO, XXXXX de XXXX de XX.



_________________________________________
IZABEL XXXXXXXX



_________________________________________
MARIAXXXXXXX

Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 20:37

Boa noite. Estou realizando a transformação de LTDA para EIRELI com saída de sócio e transformação no mesmo ato. Porem ao preencher o Cadastro web/VRE, utilizando a opção de "Constituição por Transformação de Tipo Jurídico", na etapa dos INTEGRANTES o sistema não me dá a opção de fazer a saída de sócio, somente admissão. Alguém sabe como proceder neste caso?

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 22:24

Augusto Carvalho, boa noite!

Depois que você preencher esse cadastro você grava. Retorna na página inicial e seleciona alteração de matriz, sociedade limitada coloca o NIRE da limitada e seleciona o ato alteração e inclusão de integrantes e faz a saída do sócio, no final você anexa esse processo no outro que gravou e grava também e pronto saída concluída. Espero ter ajudado.

Carvalho
Paula Borges

Paula Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:55

Bom dia pessoal!!

Sou de MG, já fiz o processo de Transformção de Ltda em EIRELI em um só ato.

Respondendo a dúvida da Ana Paula Rangel: no processo que fiz, realizamos o aumento do capital social (e demais alterações de razão social) juntamente com as alterações. 
Segue abaixo modelo (esse contrato foi registrado em 31/01/2020 na Jucemg)


Por este instrumento de Alteração Contratual Social de uma sociedade empresária limitada de acordo c/o que estabelece o Novo Código Civil de 2002, os contratantes abaixo como segue:
 
Marco XXXXXXXXXXXXXX,brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado em XXXXXX/MG, à Rua XXXXX, XX – Bairro XXXXXXX - CEP XX.XXXXXX, portador da Identidade XXXXXX expedida pela SSP/MG e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido no dia XX/XX/XXXX filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXX.
 
Pablo XXXXXXXXX,brasileiro, casado sob Regime de Bens Comunhão Parcial, empresário, residente e domiciliado em XXXXXXX/MG, à Rua XXXXXXXXX, XXX – Bairro XXXXX - CEP XX.XXXXXX, portador da Identidade XXXXXX expedida pela SSP/MG e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido no dia XX/XX/XXXX, filho de XXXXXXXXX e de XXXXXXXX.
 
ÚNICOS sócios componentes da Sociedade XXXX XXXXX XXXX LTDA com sede em XXXXXXX/MG,a Rua XXXXXXX, XX –Bairro JXXXXXX – CEP XX.XXXXX, inscritano CNPJ XXXXXXX/0001-XX e c/ registro na JUCEMG nº XXXXXXX no dia XX/XX/XXXX, resolveram a fazer a sua Transformação , a qual reger-se-á mediante as seguintes cláusulas e condições, pré-determinadas:
 
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
 
1ªCLÁUSULA – DA TRANSFORMAÇÃO DE LTDA EM EIRELI
Fica transformada esta Sociedade em Empresa Individual De Responsabilidade Limitada – Eireli, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes e a EIRELI assume o ativo e passivo da Sociedade Empresária Limitada.

2ªCLÁUSULA – DA ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL E DO NOME FANTASIA
A empresa resolve alterar o Nome Empresarial passando para XXXX XXXXX XXXX EIRELI e o Nome Fantasia para XXXX XXXXX XXXX.
 
3ª. CLÁUSULA – DA VENDA E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
O sócio  Pablo XXXXX vende e transfere como de fato é vendido e transferido o TOTAL de suas quotas para o sócio Marco XXXXXXXXX, o equivalente a 5.000 (Cinco mil) quotas de capital cada uma no valor de R$1,00 (um real), pela importância de R$5.000 (Cinco mil reais). Fica pré-determinado que o capital social se encontra totalmente integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional. E, em vista ao exposto aqui apresentado, ficará assim o Capital Social:
Marcos Antônio Barcelos de Araujo ...........100,00%   -   100.000 Quotas de R$1,00 Valor Total de  R$100.000,00 TOTALIDADE:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::100,00%   -   100.000 Quotas de R$1,00 Valor Total de  R$100.000,00

§ÚNICO: O sócio vendedor Pablo XXXXX dá rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação das quotas de capital que foram vendidas/transferidas ao comprador em virtude de as mesmas terem sido pagas no ato da assinatura deste instrumento em
moeda corrente nacional, não tendo nada a reclamar hoje e/ou no futuro seja a que título for.
 
4ª. CLÁUSULA – DA ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DER$100.000,00 PARA R$120.000,00
O Capital social que era no valor R$100.000,00 (Cem mil reais) que se encontra nesta data totalmente integralizado pelo Titular em moeda corrente nacional passa, a partir deste instrumento particular, para a importância de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Fica pré-determinado que o capital social se encontra integralizado nesta data em moeda corrente nacional.
 
5ª. CLÁUSULA – DO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
Os signatários do presente ato declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excedeu ao limite fixado no Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadram em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mencionada lei.
 
DA CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
 
Marco XXXXXXXXXXXXXX,brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado em XXXXXX/MG, à Rua XXXXX, XX – Bairro XXXXXXX - CEP 38.XXXXXX, portador da Identidade XXXXXX expedida pela SSP/MG e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido no dia XX/XX/XXXX filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXX.
 
1ª. CLÁUSULA- DA CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL
O Titular DECLARA, que ficam revogadas todas as cláusulas do Primitivo Contrato Social, passando a valer as condições expressas neste instrumento, as quais foram expressas sob o auspício do Novo CC/2.002 (Lei 10.406 de 10.01.02).
 
2ª. CLÁUSULA- DO TIPO SOCIETÁRIO
Pelo presente instrumento a empresa continua sendo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
 
3ª.CLÁUSULA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, FANTASIA, SÉDE e FÔRO
A empresa continua com a Razão Social de: XXXX XXXXX XXXX EIRELI, enome fantasia XXXX XXXXX XXXXXc/ estabelecimento e foro em XXXXXXX/MG, a Rua XXXXX, XX – Bairro XXXXXXX – CEP XX.XXXXXX. A qual não possui filial, podendo criá-las onde e quando desejarem, desde que obedeçam à legislação em vigor.
 
4ª.CLÁUSULA - DOS OBJETIVOS, INÍCIO E PRAZO  
A empresa iniciou suas atividades no dia XX/XX/XXXX por tempo indeterminado e tem por objetivo social "XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX”.
 
5ª.CLÁUSULA - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da empresa continua no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o qual se encontra nesta data, totalmente integralizado pelo titular em moeda corrente nacional.

6ª. CLÁUSULA- DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
A administração da empresa é exercida pelo titular Marco XXXXXXXXXXX. Com os poderes e atribuições de representação ATIVA e PASSIVA ou JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto. O Titular terá direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, importância está dentro dos limites previstos na legislação do RIR, e será levada a débito da conta de despesas gerais.
§ÚNICO: O Titular Marco XXXXXXXXXXXXXX ficará como responsável perante a Receita Federal do Brasil, o qual terá plenos poderes p/ assinar de forma ISOLADA e SEPARADAMENTE o Certificado Digital da Empresa junto a qualquer Empresa Certificadora.
  
7ª.CLÁUSULA – DO RESULTADO DO EXERCÍCIO                       
A empresa a qualquer mês do ano e/ou ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro de cada ano, proceder-se-á a elaboração de Inventário, do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado Econômico.

8ªCLÁUSULA – DA DECLARAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
O Administrador declara, expressamente sob as penas da lei, que não se encontra impedida de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, o de propriedade.
 
9ª. CLÁUSULA – DO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
O signatário do presente ato declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excedeu ao limite fixado no Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadram em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mencionada lei.
 
10ªCLÁUSULA – DA DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA
O titular da empresa Declara, sob as penas da Lei, que não figura como Titular de nenhuma Outra Empresa na Condição de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) em qualquer parte do território nacional;
 
11ªCLÁUSULA – DO FORO
Com renúncia expressa de qualquer outro, fica eleito o foro de XXXXXXXX/MG, para solução de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, dispensando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
 
E, por estarem justos e contratados,assinam digitalmente o presente ato.
 
 
XXXXXXXXX/MG, XX de XXXXXX de 2020.
 
 
_____________________________________
Marco XXXXXX XXXXXXXXX
Titular Administrador


_____________________________________
Pablo XXXXXXXXXXXX

Paula Borges

Paula Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 2 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2022 | 17:49

Paulo Ricardo,
Tudo bem? 

Não estão exigindo mais, pelo menos na Junta de Minas Gerais não! Já realizei outros processos no mesmo modelo.

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