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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI distribuidora

Maria Salete Zanoni

Maria Salete Zanoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:23

Boa Tarde

Temos uma fabrica em Santa Catarina, mandamos nossa produção para uma empresa em Brasilia DF que distribuído para todo o Brasil. A nota fiscal de venda da fabrica sai com IPI destacado, como é o correto. A distribuidora emite a nota fiscal para os clientes sem IPI.

Minha duvida é : Esse IPI que vai para a distribuidora possa aproveitar o credito para compensar outros tributos federais ?
Tenho que apresentar Sped Fiscal IPI e ICMS )dessa Empresa ?

Segundo informações Brasilia não é obrigada a presenta Sped IPI/ICMs .


Grata



Maria

Thiago Sousa da Silva

Thiago Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 18:14

Boa noite Maria,

Minha duvida é : Esse IPI que vai para a distribuidora possa aproveitar o credito para compensar outros tributos federais ?


Olha só é possível aproveitar crédito de um mesmo tributo, no caso pelo que você falou a distribuidora não pode aproveitar nem mesmo o crédito de IPI pois ela é revendedora... como não informou qual o ramo, nem mesmo se essa outra empresa é filial da fábrica não dá pra falar muito mais que isso.

Realmente no Distrito Federal ele utilizam o Livro Eletrônico, se não me engano ainda são apenas Distrito Federal e Pernambuco que não aderiram ao SPED ICMS/IPI.

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