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Pedido demissão no contrato de experiência

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:29

Caros, boa tarde.

Alguém por gentileza queira me ajudar.

Uma funcionária registrada em 17/05/2017, pediu demissão no dia 13/06/2017.

Registrada em contrato de experiência 45+45.

Já fiz o pagamento da rescisão. SEM multa do FGTS.

1 - O recolhimento do FGTS dela do mês 06.2017, proporcional dos 13 dias será na GFIP/SEFIP do mês 06/2017, junto com os funcionários ativos correto?

2 - Devo informar alguma movimentação no conectividade social? Ou quando eu enviar o FGTS do mês já ficará correto??

Desde já estou imensamente grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:32

Olá Juliana
bom dia,

1 - O recolhimento do FGTS dela do mês 06.2017, proporcional dos 13 dias será na GFIP/SEFIP do mês 06/2017, junto com os funcionários ativos correto?


Correto.

2 - Devo informar alguma movimentação no conectividade social? Ou quando eu enviar o FGTS do mês já ficará correto??


Você deve comunicar a movimentação, como pedido de demissão via conectividade social. Isso evitará a visita do ex-empregado futuramente lhe pedindo a chave.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:21

Alguem pode me passar a lei onde cita a mudança do tempo para contratos de experiencia?

Já está valendo ? como funciona essa situação? o sistema de DP tem que ser atualizado para esse tipo de contrato?

empresa do simples pode adotar essa nova regra?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 13:38

Vânia Zaniratto,


2 - Devo informar alguma movimentação no conectividade social? Ou quando eu enviar o FGTS do mês já ficará correto??

Você deve comunicar a movimentação, como pedido de demissão via conectividade social. Isso evitará a visita do ex-empregado futuramente lhe pedindo a chave.


Não entendi, a pessoa pediu demissão antes de terminar o primeiro período de experiência ( 45-28=17 faltantes ), se tivesse pedido demissão no 45º dia seria término do contrato e teria direito ao saque de FGTS, neste caso porque você citou o pedido de chave ?

att.,

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