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ederson

Ederson

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 00:39

boa noite
me chamo ederson e tenho uma duvida ;
fui contratado por uma empresa e meu contrato encerrou ontem dia 19/06 mas fui dispensado no dia 16/06 pelo meu supervisor ele apenas pediu para mim assinar um papel e por a data do dia 16/06/2017 li o mesmo e ali contava que não a partir de aquele dia não faia mais parte da empresa .
minha rescisão ficou para ser paga dia 20/06 mas não recebi nada em conta e liguei para a empresa falaram que vão depositar amanha 21/06 gostaria de saber se t,enho direito a receber a multa por atraso e se recebo por quebra de contrato por parte da empresa o por termino de contrato de trabalho .
desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:51

Olá Ederson
bom dia,

Bem Vindo ao Portal!

Quando se está no contrato de experiência e ocorre a dispensa antes do prazo te da o direito a receber metade dos dias restantes, Art. 479 CLT.

Sobre o prazo para pagamento, 10 dias a partir do dia 16/06, respeitando a data fim do contrato, portanto, 20/06/02017, Art. 477 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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