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Retenção de ISS para MEI

Lucas Araujo Penteado

Lucas Araujo Penteado

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:06

Presto serviço para uma empresa no ramo de construção civil (cnae 42.99-5-99- código de serviço 1702-serviços de concretagem), com sede em Guarapuava PR. Meu cliente prestou serviço em uma cidade vizinha, Turvo PR, o tomador do serviço esta enquadrado no regime MEI. É possível efetuar a retenção de ISS para empresa optante pelo regime MEI?

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:24

Empresas inscritas no MEI não tem retenção de ISS conforme legislação abaixo.

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

IV - retenções de ISS sobre os serviços prestados; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º, inciso IV)

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