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CONTABILIDADE PÚBLICA

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ECD E ECF É OBRIGADO PARA Fundação Pública de Direito Priva

Tercya G.

Tercya G.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:54

Bom dia,

Prezados, alguém com conhecimento sobre a obrigatoriedade destas declarações, pois na receita federal não obtive confirmação, se é ou não devido o envio de ecd e ecf de fundação pública de direito privado estadual ou do distrito federal.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:17

Tercya G.,

Boa tarde tudo bom?

As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Base: Solução de Consulta nº 358 - Cosit Data 17 de dezembro de 2014 clique aqui


"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Tercya G.

Tercya G.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 16:00

Boa tarde Kaik, tudo bem?

Então, eu tambem dei uma lida, e encontrei a informação de que imunes e isentas que tiveram receita acima de R$ 1.200.000,00 estão obrigadas ao envio, como fundação se enquadra entendo que tenha que enviar, porem nem na propria receita federal eles confirmam.

Essa solução de consulta que vc enviou é de 2014, tem uma A Solução de Consulta COSIT nº 100/2017, que contem essa informação dita acima.

Se tiver algum respaldo, gentileza informar.

Grata.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 16:11

Tercya G.,

Se houve receitas acima de 1,2 mi é aconselhável o envio sim. Em relação ao meu exposto temos um arquivo referente ao ano 2017 arquivado em 2016 pela RFB que menciona a dispensa para fundações públicas, no entanto, revisando seu questionamento notei que é de direito privado, logo por interpretação podemos sugerir que é necessário o envio do ECF por se enquadrar como isenta.


Arquivo RFB questão 002: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
OESLEY MOREIRA

Oesley Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:40

E Alguém sabe me dizer se o Consórcio Público de Direito Privado esta obrigado quanto ao envio destas declarações ECF e ECD? ?

Trata-se de um Consórcio intermunicipal de saúde.

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