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Qual data colocar no IR na hora de fazer Ferias ?

João Batista Galdino da Silva Filho

João Batista Galdino da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:19

Os valores devidos por pessoa fisica devem ser tributados sempre em regime de caixa, cfe determina o RIR no artigo 620

Art. 620. Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais:
(...)
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único).
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

sds.

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