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ECF - Imunes e Isentas (registros obrigatórios)

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:27

Ola caros colegas

Para aqueles que ainda tem duvida sobre quais registro preencher no sped ECF, segue orientação do ultimo manual ECF(05/2017), divulgado pela receita.

Destaco as entidades imunes isentas dispensadas da ecd.

Segue descrição do manual:

1.4. Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros: Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Registro 0010: Parâmetros de Tributação Registro 0020: Parâmetros Complementares Registro 0030: Dados Cadastrais Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular. Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do representante legal. Portanto, não será obrigatória a assinatura do contador. As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros a

Espero ajudar

Atenciosamente

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 19:54

boa noite, as fundações(imunes e isentas) a partir do ano calendário 2015 todas são obrigadas a entrega da ECF, sem exceção, correto?
com relação a ECD quais são as exigências para que estas instituição são obrigadas a entregar a ECD?

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 15:27

Boa tarde!

Estou passa transmitindo ECF de meus clientes, no caso igrejas, mas hoje quando vou validar as igrejas que NÃO transmitiram a ECD está dando a seguinte advertência; "AS RECEITAS DAS ATIVIDADES (Linha 4.01.01) ESTÃO COM SALDO ZERO (0). VERIFIQUE SE A SITUAÇÃO ESTÁ CORRETA.

Não estou entendendo o porque pois o bloco U não é obrigado neste caso.

Alguém pode me ajudar?


Desde já obrigada.

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:37

Bom dia Aline

Tambem estou com o mesmo problema

vamos continuar pesquisando para achar uma resposta.

Depois postamos aqui

tenho um grupo no whatsap de imunes e isentas, se quizer participar me manda msg . Oculto

atenciosamente

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 09:50

Bom dia!

Que ótimo achei alguém com a mesma questão kkk ja estava me sentindo impotente kk. Vou entrar no grupo Leonel.


Obrigada

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